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    O colunista – Impunidade até quando?

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro5 de outubro de 2018 NOTÍCIAS
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    Todos os dias surgem casos que demonstram como o sistema criminal brasileiro é falho; são homicidas confessos que respondem em liberdade o processo, mesmo já tendo sido condenados em instancias inferiores, como aconteceu no caso emblemático do jornalista Pimenta Neves, que só foi preso onze anos após o cometimento do homicídio.

    A população em geral não entende como pode alguém matar uma pessoa e permanecer impune durante vários anos. Em verdade, até os operadores do direito ficam sem entender como pode existir um sistema criminal que “legaliza” a impunidade.

    A Constituição Federal de 1988 veio para assegurar direitos que não eram respeitados anteriormente. Entretanto, o excesso de direitos assegurados não reflete tal necessidade. O Brasil já se estabeleceu como estado democrático de direito e os militares que tanto causavam medo estão muito bem subordinados, hoje em dia, àqueles que tanto reclamavam daqueles e que hoje nos representam muito mal, por sinal, e são protagonistas de cenas lamentáveis envolvendo “petrolão, mensalão”, “dinheiro na cueca” e tantos outros registrados em nossa memória. O aumento da violência urbana cresce a cada momento. Hoje em dia, a violência urbana se apresenta de varias formas em todos os lugares do Brasil e a maioria dos doutrinadores parecem se preocupar apenas com os direitos dos presos e esquecem-se das vitimas desses presos.

    A verdade é que as pessoas em geral sentem mais medo das leis dos homens do que das de DEUS. Muitas pessoas, em algum momento da vida já pensaram em matar alguém, entretanto pensam nas consequências terrenas, e não celestiais, e acabam desistindo.

    A maioria dos juristas se apega a formalismos e esquecem que o direito deve ser utilizado como um instrumento gerador de justiça social. Sendo assim, incontáveis são os casos em que criminosos são flagrados em escutas telefônicas confessando crimes e são libertados ao argumento de que as escutas não tinham autorização judicial. Ora, seria mais justo, o responsável pela escuta irregular ser severamente punido e as provas obtidas serem utilizadas normalmente. Isso faria com que os interessados tivessem medo de conseguir as provas por esse meio ilícito, e, se acaso, as provas fossem incontestáveis, pudessem ser utilizadas, pois, não sendo dessa forma, a justiça entra em total descredito perante a sociedade.
    MANOEL AUGUSTO

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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista (MTE 3190/PA) e bacharel em Teologia. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciência Política, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, é pós-graduando em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. É membro do Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Alagoano de Maceió, adota o Pará como lar e divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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