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    Voltou a Trabalhar, Mas o Corpo Ficou Para Trás: Você Conhece o Auxílio-Acidente?

    Gisele LanaGisele Lana14 de julho de 2026 Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
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    Voltou a Trabalhar, Mas o Corpo Ficou Para Trás: Você Conhece o Auxílio-Acidente?
    Advogada Gisele Lana - Foto: AP/ Arte TNB
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    Existe um benefício do INSS que é pago todos os meses para pessoas que continuam trabalhando normalmente e a maioria delas simplesmente não sabe que tem direito a ele. O auxílio-acidente foi criado justamente para reconhecer que um trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente não volta ao trabalho da mesma forma que antes. Mesmo que ele esteja de volta à rotina, carregando suas ferramentas ou sentado na sua mesa, o corpo que executa esse trabalho é outro e a lei enxerga isso.

    O benefício é devido quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza, não apenas de trabalho, e fica com sequelas que reduzem de forma permanente sua capacidade de exercer a atividade que realizava. Não é necessário estar afastado, não é necessário estar incapacitado totalmente e não é necessário ter deixado de trabalhar. O que importa é que o acidente deixou uma marca funcional permanente: uma limitação de movimento, uma perda parcial de função, uma dor crônica que compromete o desempenho. Nesses casos, o INSS deve pagar mensalmente cinquenta por cento do salário de benefício do segurado, somado ao salário que ele já recebe normalmente.

    O problema é que esse direito é amplamente desconhecido, inclusive por trabalhadores que já passaram por todo o processo de recuperação, receberam o auxílio por incapacidade temporária durante o afastamento e tiveram alta médica sem nunca serem informados de que fariam jus a outro benefício após o retorno. Em muitos casos, o INSS simplesmente concede a alta e encerra o caso sem avaliar se há sequelas que justifiquem o auxílio-acidente, cabendo ao segurado, ou ao seu advogado identificar e reivindicar esse direito que frequentemente fica para trás na burocracia do sistema.

    Vale destacar que o auxílio-acidente é acumulável com o salário do trabalho e com a maioria dos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria, pois nesse caso, o benefício é encerrado. Isso significa que o trabalhador que tem direito e não requereu, está, na prática, deixando dinheiro na mesa todos os meses. O benefício tem caráter indenizatório e reconhece que a sequela do acidente representa uma desvantagem permanente para aquele trabalhador no mercado de trabalho, independentemente de ele estar empregado ou não no momento do pedido.

    Se você sofreu um acidente nos últimos anos, passou por um período de afastamento e voltou ao trabalho com alguma limitação, por menor que pareça, vale verificar se há direito ao auxílio-acidente que ainda não foi requerido. Muitos pedidos são negados indevidamente pelo INSS e podem ser revertidos na via administrativa ou judicial com a documentação médica correta. Um advogado previdenciarista consegue avaliar o seu histórico, analisar os laudos médicos e identificar se existe um direito que até hoje ninguém te contou.

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    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
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    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

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