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    Sair da convenção sem vice definido é ilegal?

    Indira LimaIndira Lima3 de agosto de 2026 Coluna Indira Lima: Política & Lei
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    O MDB oficializou Hana Ghassan ao governo do Pará sem anunciar o vice. Entenda as regras eleitorais e por que a chapa não corre risco de impugnação.
    Entenda por que a ausência do vice no evento do MDB não gera ilegalidade e qual é o prazo jurídico final para o fechamento da chapa /Arte: TN
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    No último sábado (1º), a Arena Guilherme Paraense, em Belém, recebeu milhares de apoiadores para a convenção estadual do MDB. No palco, a governadora Hana Ghassan teve sua candidatura ao governo oficializada, ao lado das candidaturas ao Senado de Helder Barbalho e Chicão. Faltou, porém, um nome: o do vice.

    A ausência não passou despercebida. Ao longo da tarde e da noite, comentários e publicações nas redes sociais repetiam a mesma dúvida: como uma chapa pode ser oficializada sem vice? Isso não deveria ser motivo de questionamento formal, ou até de impugnação? A indefinição, que já vinha sendo tratada pela imprensa política como um “suspense” nas semanas anteriores à convenção, ganhou ainda mais tração justamente por contrastar com a expectativa de na convenção ser oficializado o(a) candidato (a) a vice governador.

    Do ponto de vista jurídico, porém, a resposta é mais simples, e menos alarmante do que a repercussão sugere. Vou explicar por quê. Convenção e registro de candidatura são atos diferentes.
    Existe uma confusão recorrente, inclusive entre quem acompanha política de perto: a de que, ao sair da convenção partidária, a chapa já precisa estar com todos os nomes fechados titular e vice, prontos e anunciados. Não é isso que a lei exige.

    A convenção é o ato pelo qual o partido (ou a federação, ou a coligação) delibera internamente. É um ato político-partidário. Em 2026, o prazo para as convenções vão até 5 De Agosto. E nessa janela, curta, mas real, partidos aliados ainda podem fechar detalhes da composição da chapa, incluindo o nome do vice, sem que isso configure qualquer irregularidade. Isso é ainda mais comum em chapas de coligação. Quando a vaga de vice é resultado de um acordo entre mais de um partido, como ocorre quando uma legenda aliada indica seu nome para compor a chapa majoritária de outra, a palavra final não depende só da convenção do partido que lidera a candidatura ao governo. Depende também da aceitação formal desse nome pelos demais envolvidos na negociação.

    Isso explica por que é possível que um partido aliado já tenha indicado publicamente seu candidato a vice, e ainda assim a legenda que comanda a chapa encerre sua própria convenção sem confirmar oficialmente esse nome. A indicação de um lado não equivale à aceitação formal do outro e é exatamente esse tipo de situação que costuma gerar a sensação pública de “indefinição”, mesmo quando, juridicamente, nada de irregular está acontecendo.

    O que realmente importa acompanhar se você segue o processo eleitoral 2026, seja como eleitor, pré-candidato ou integrante de equipe de campanha, o ponto de atenção não é “a convenção terminou sem vice”. É “a chapa estará completa dentro do prazo?!” Essa é a data que tem peso jurídico. O resto é, antes de tudo, política.

     

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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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