Ainda não! E esse é um dos erros mais comuns que tenho visto essa semana.
Entre o fim das convenções e o início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, existe uma janela que confunde acabou de ser oficializado como candidato. A candidatura já existe para o partido, mas a Justiça Eleitoral ainda trata esse período como pré-campanha, com todas as restrições que isso implica.
O ponto de atenção é específico: divulgar nome, número e símbolos típicos de campanha juntos, antes do prazo, já foi entendido pelo TSE como propaganda eleitoral antecipada. Mesmo sem nenhum pedido explícito de voto.
Um caso recente ilustra bem. Logo após uma convenção, apoiadores organizaram um evento com carreata, carro de som, jingle e adesivos com o número do partido. Não houve “vote em mim” em nenhum momento, mas o Tribunal entendeu que o ato extrapolou o caráter interno do partido, atingiu o público em geral e configurou propaganda antecipada.
Até 15 de agosto, é seguro:
• Divulgar a pré-candidatura
• Falar de propostas e projetos
• Exaltar qualidades pessoais
• Participar de entrevistas e debates
O que evitar:
• Associar nome, número e símbolo de campanha
• Adesivos, carreatas, jingles com alcance público
• Qualquer variação de “vote em mim”
• Divulgação em massa fora do ambiente partidário
A régua que o TSE usa não é só o texto da mensagem, é o contexto. Mesmo conteúdo, mesma frase, pode ser lícito ou ilícito dependendo do alcance e da forma como é veiculado.
Fonte: TSE

