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    Não, uma discussão boba não vai virar medida protetiva contra você. E a histeria coletiva de ontem prova que muita gente não leu a decisão

    Indira LimaIndira Lima21 de agosto de 2026 Coluna Indira Lima: Política & Lei
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    Não, uma discussão boba não vai virar medida protetiva contra você. E a histeria coletiva de ontem prova que muita gente não leu a decisão
    Decisão do Supremo Tribunal Federal garante medidas protetivas independentemente de vínculo afetivo, reafirmando critérios legais e combatendo desinformação /Arte:TN
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    No dia 19 de agosto de 2026, o STF decidiu, por unanimidade, ampliar a proteção da Lei Maria da Penha. Em menos de 24 horas, uma parte da internet já tinha decidido outra coisa: que agora “qualquer discussão vira prisão”, que “não dá mais pra discordar de mulher”, que a lei “ficou absurda”.

    Nada disso é verdade. E vale a pena entender por quê.

    O que o STF decidiu de fato

    A tese fixada pelo STF, no ARE 1.537.713, Tema 1.412, relatoria do ministro Edson Fachin, diz o seguinte: toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero está protegida pela lei, independentemente de ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou numa relação íntima de afeto.

    Isso significa que a proteção deixou de estar amarrada a um vínculo específico. Até essa decisão, uma mulher perseguida pelo chefe, por um colega de trabalho, ou por um desconhecido, precisava provar vínculo doméstico com o agressor para conseguir uma medida protetiva. Precisava provar que morava com quem a ameaçava.

    Como se a violência de gênero só existisse dentro de casa e morresse na porta da rua.

    A decisão corrige essa distorção.

    Os dois requisitos que ninguém está contando

    A decisão exige dois requisitos objetivos, e nenhum dos dois é novo:

    1. Que a violência seja baseada no gênero.
    2. Que haja risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher.

    Uma discussão boba, um desentendimento do dia a dia, não preenche nenhum dos dois. Isso nunca gerou medida protetiva e continua não gerando. A lei não criminalizou discordar de mulher.

    Agora, se você xinga com adjetivo de gênero. Se chama de vagabunda, de puta, ou qualquer rótulo que só existe para humilhar mulher. Ou se ameaça, colocando em risco a integridade física ou psíquica de uma mulher, seja ela da sua convivência ou não. Aí sim, isso é violência baseada em gênero. E sempre foi.

    A distorção que circulou nas últimas horas funciona justamente porque apaga esse segundo requisito. Tira o “risco imediato” da equação e faz parecer que qualquer climão virou crime. Não virou.

    Isso não é lei nova

    Vale lembrar: essa lógica não foi inventada agora. A Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário desde 1994, já dizia, em seu artigo 1º, que qualquer ato baseado no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher está protegido, tanto na esfera pública como na esfera privada.

    O Brasil levou trinta anos para aplicar isso de forma plena. O STF não inventou critério nenhum. Só reconheceu, formalmente, o que já estava escrito.

    Por que a histeria foi tão rápida

    Toda vez que o direito das mulheres avança, um grupo de homens entra em crise coletiva. Print, vídeo, textão. E depois dizem que histérica é mulher.

    Fica a pergunta: será que o incômodo real é não poder mais intimidar e cometer violência de gênero sem ficar impune?

    A histeria não está na lei. Está em quem lê rápido demais e escolhe entender errado.

    Por Indira Lima, advogada especialista em direito das mulheres.

     

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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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