Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Quando o passado te protege mais do que o presente

    10 de setembro de 2026

    Entenda os 10 piores pontos da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro

    10 de setembro de 2026

    Paulo Fonteles: A Trajetória, a Luta e a Memória do “Advogado do Mato”

    9 de setembro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    quinta-feira, setembro 10
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    20 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios da rede de proteção às mulheres.

    Leomara CoutoLeomara Couto20 de agosto de 2026 Conversa Jurídica com Leomara Couto
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    20 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios da rede de proteção às mulheres.
    Análise jurídica diferencia o conceito de periculosidade aplicado a inimputáveis do exame criminológico e do uso de escalas validadas como o HCR-20 /Arte: TN
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Em 07 de agosto de 2026, a lei n 11.340/2006 completou 20 anos. “Trata-se de uma legislação que escancarou o debate sobre a violência doméstica e familiar, desafiando a antiga máxima de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher’.”

    Entre janeiro a junho de 2026, o Brasil registrou 337 mil medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.

    O expressivo número de medidas protetivas concedidas pode ser compreendido, entre outros fatores, à luz da maior conscientização das mulheres sobre seus direitos, da ampliação dos canais de denúncia e do fortalecimento dos mecanismos institucionais de proteção. Ao mesmo tempo, os números revelam que a violência doméstica permanece como um grave problema social.

    Ao longo desses vinte anos a legislação deixou de ser compreendida apenas como instrumento de punição para consolidar um sistema de prevenção, proteção, responsabilização e assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em razão da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

    Com a implementação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foram obtidas muitas conquistas como:

    ✅A ampliação do conceito “violência” nas formas de violência que acometem as mulheres, conforme o Art. 7º da Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

    ✅Criação e fortalecimento das medidas protetivas de urgência destinadas a interromper o ciclo de violência com o afastamento do agressor do lar;

    ✅O fortalecimento da rede de proteção com delegacias especializadas, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), casa abrigo, saúde e atendimento psicossocial;

    A Lei Maria da Penha inaugurou o caminho para os sucessivos avanços legislativos para a proteção as mulheres, como:

    ⚖️ A Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024) tornando o Feminicídio crime autônomo com pena de 20 a 40 anos;

    ⚖️ A tipificação do crime de vicaricídio pela Lei 15.384/ 2026, que passou a conferir tratamento penal específico à conduta de matar pessoa ligada a mulher com finalidade de lhe causar sofrimento;

    ⚖️ A Lei 15.438/2026 que ampliou o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e

    ⚖️ A Lei 14.994/2024 que alterou o Art. 147, § 2º, do Código Penal, tornou o crime de ameaça de Ação Pública Incondicionada.

    Merece destaque, ainda, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, importante instrumento para que a atividade jurisdicional considere as desigualdades estruturais e as relações assimétricas de poder que podem estar presentes nos conflitos. O Protocolo também contribui para combater decisões fundamentadas em estereótipos de gênero e práticas que possam resultar na revitimização da mulher.

    A dependência econômica constitui um dos fatores que podem dificultar o rompimento do ciclo de violência. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha também estabelece mecanismos de proteção socioeconômico, permitindo a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar em programas assistenciais e, em situações de vulnerabilidade social e econômica, a concessão judicial de auxílio aluguel.

    Mais recentemente, no julgamento do Tema 1.370 o STF reforçou a dimensão econômica das medidas protetivas, reconhecendo proteção remuneratória à mulher que necessita afastar-se do trabalho em razão da violência doméstica e disciplinando também a proteção assistencial daquelas que não possuem vínculo trabalhista e não dispõem de meios para prover a própria manutenção.

    Ainda é comum ouvirmos a pergunta: “O que há de errado com essa mulher que permanece nessa situação?”. Talvez, depois de vinte anos de Lei Maria da Penha, seja necessário inverter definitivamente o questionamento: “por que ainda perguntamos por que a mulher não saiu, em vez de perguntarmos por que o homem agride?” Já passou da hora de questionarmos nossos próprios questionamentos.

    A violência doméstica funciona, muitas vezes, como um alçapão: aprisiona silenciosamente suas vítimas e pode transformar até mulheres economicamente independentes e socialmente estruturadas em pessoas dominadas pelo medo, pela insegurança e pela dificuldade de enxergar uma saída.

    Celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha é reconhecer o caminho percorrido, sem ignorar o que ainda precisa ser feito. A concessão de uma medida protetiva não encerra o problema: muitas vezes, é apenas o primeiro passo de um processo que exige segurança, assistência social, autonomia econômica, acolhimento e acompanhamento efetivo da vítima. Romper o ciclo da violência pode ser difícil e, em determinadas situações, perigoso. Por isso, nenhuma mulher deveria precisar percorrer esse caminho sozinha.

    Cidadania CNJ direitos das mulheres Justiça legislação lei maria da penha medidas protetivas segurança sociedade Violênçia doméstica
    Leomara Couto
    Leomara Couto
    • Website

    Com 20 anos de experiência como Assistente Social e 10 anos como Advogada, desenvolveu uma visão holística sobre o conflito e a punição. Antes de adentrar no universo jurídico, ela atuou na linha de frente das políticas públicas, compreendendo as mazelas sociais, as desigualdades estruturais e os fatores que levam o indivíduo ao contato com o sistema penal. Essa vivência prática foi o alicerce para sua atuação advocatícia, pautada na defesa intransigente da dignidade da pessoa humana e na busca pela justiça restaurativa.

    COLUNA DO CASSIMIRO

    A Batalha no STF: entre o messianismo, as vaidades e a politização da toga

    8 de setembro de 2026

    Dra. Carla Crispin assume o comando do PSB em Rurópolis e amplia espaço político no município

    3 de setembro de 2026

    Vereador Dr. Isaac Farias é eleito presidente da Câmara de Ipixuna do Pará para o Biênio 2027-2028

    3 de setembro de 2026

    Tati Lima (PL) coloca trajetória e experiência a serviço do Pará rumo à Câmara Federal

    31 de agosto de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Gustavo Sefer articula avanço histórico na saúde e anuncia 1ª sala de hemodinâmica na região do Araguaia

    ALEPA EM FOCO 4 de setembro de 2026

    O deputado Gustavo Sefer anunciou parceria entre o Estado e o Hospital Santa Mônica para criar a primeira sala de hemodinâmica e UTIs em Redenção.

    Alepa: Gustavo Sefer percorre municípios do Pará e amplia presença na campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 31 de agosto de 2026

    A um mês das eleições, o deputado estadual Gustavo Sefer intensifica sua campanha pela reeleição na Alepa visitando municípios e bases políticas no Pará.

    Deputado Erick Monteiro amplia agenda e prepara nova etapa da campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 25 de agosto de 2026

    Faltando 40 dias para o pleito, o deputado estadual Erick Monteiro (MDB) intensifica sua campanha à reeleição com encontros temáticos e lançamento no Pará.

    Deputado Zeca Pirão reúne apoiadores em adesivaço em Belém

    ALEPA EM FOCO 22 de agosto de 2026

    O deputado estadual Zeca Pirão (MDB) realizou um adesivaço em Belém na noite de sexta-feira (21), reunindo apoiadores em mais uma grande mobilização de campanha.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}