A Resolução nº 800/2026 da ANAC, em vigor a partir de 14 de setembro de 2026, estabelece punições para passageiros que pratiquem atos graves ou gravíssimos de indisciplina em aeroportos ou aeronaves.
Nos casos mais graves, o passageiro poderá:
- receber multa administrativa de até R$ 17.500,00;
- ter o contrato de transporte encerrado;
- ser impedido de voar por 6 ou 12 meses em todas as companhias aéreas nacionais;
- ser retirado da aeronave e responder também nas esferas civil e criminal.
A suspensão de 12 meses será aplicada, por exemplo, quando houver agressão física contra tripulante que prejudique o serviço, tentativa de entrar na cabine de comando, porte ou manuseio indevido de armas ou explosivos e tentativa de tomar o controle da aeronave.
Outras condutas graves como fumar a bordo, agredir fisicamente outro passageiro, ameaçar tripulante ou fazer falsa comunicação de bomba podem gerar encerramento do contrato, retirada da aeronave e multa administrativa, mas não acarretam, por si só, a suspensão de 6 ou 12 meses prevista nessa resolução.
A companhia aérea deverá apresentar a descrição e a fundamentação da punição, comunicar o passageiro e garantir o direito à ampla defesa.
Portanto, uma simples discussão ou reclamação não gera automaticamente a proibição de voar.
A conduta precisa estar comprovada e enquadrada nas hipóteses previstas na norma.
A pergunta que devemos nos fazer:

