Estamos em junho de 2026. A campanha eleitoral ainda não começou oficialmente! E muitos pré-candidatos acham que, por isso, as regras sobre inteligência artificial e deep fake ainda não se aplicam a eles e esse erro pode custar muito caro!
A propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto. Mas a
Resolução TSE nº 23.755/2026 já está em vigor, e com ela as restrições sobre conteúdo produzido com IA.
Pré-candidatos estão ativos nas redes. Postam, aparecem em lives, constroem audiência. Todo esse conteúdo já está sujeito à fiscalização da
Justiça Eleitoral, inclusive o que usa ou simula tecnologia de inteligência artificial.
O que é deep fake eleitoral na prática
É qualquer conteúdo que use IA para:
•Simular declarações que o pré-candidato ou seu adversário nunca fizeram;
•Alterar vídeos ou áudios reais para distorcer o que foi dito
•Criar imagens ou falas fictícias.
Não importa se o conteúdo parece inofensivo ou se tem tom de humor! Nem com autorização da próprio pessoa!
Essa é a pergunta que mais recebo agora: “E se eu mesmo autorizar um vídeo com IA imitando minha voz?” Não pode.
No direito eleitoral, o bem protegido não é a imagem do candidato é a formação livre da vontade do eleitor. O consentimento de quem aparece no vídeo não torna o conteúdo lícito. A vedação é absoluta porque o destinatário da norma é o eleitorado, não o retratado.
O que já pode ser feito com IA agora
A tecnologia não está proibida. o conteúdo enganoso está. Na pré-campanha, é permitido usar IA para:
•Criação de artes e peças gráficas que não simulem realidade
•Edição de vídeos reais sem distorção de conteúdo
•Produção de textos e roteiros para conteúdo autêntico
•Análise de dados e segmentação de público
As sanções começam antes da campanha
Quem produz ou compartilha deep fake eleitoral na pré-campanha responde por:
Impugnação do registro de candidatura, se a conduta configurar captação ilícita de sufrágio ou uso de meios fraudulentos — art. 22 da LC 64/90.
Crime eleitoral, nos termos do art. 323 do
Código Eleitoral, pela divulgação de fatos inverídicos em detrimento de candidato.
O momento de cuidar disso é agora
Faltam pouco mais de dois meses para o início da propaganda eleitoral. É na pré-campanha que os erros mais graves são cometidos , justamente porque os pré-candidatos subestimam o alcance das normas eleitorais fora do período oficial.
Indira Lima é advogada especialista em Direito Eleitoral. Acompanhe conteúdo sobre as Eleições 2026 em @indiraadveleitoral.
Referências legais:
Resolução TSE nº 23.760/2026 e 23.755/2026 | Resolução TSE nº 23.732/2023 | Lei nº 9.504/97 | LC nº 64/90, art. 22 | Código Eleitoral, art. 323