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    Salário-Maternidade: Como Uma Contribuição ao INSS Pode Garantir o Benefício Mesmo Sem Histórico Contributivo

    Gisele LanaGisele Lana15 de junho de 2026 Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
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    Salário-Maternidade: Como Uma Contribuição ao INSS Pode Garantir o Benefício Mesmo Sem Histórico Contributivo
    Advogada Gisele Lana - Foto: AP / Arte TNB
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    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante os cento e vinte dias de licença-maternidade, mas a grande maioria das mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas, empresárias ou donas de casa, simplesmente não sabe que tem direito a ele. Por muito tempo, a legislação exigia que essas seguradas contribuíssem por pelo menos dez meses antes do nascimento do bebê para poder receber o benefício, o que deixava de fora muitas mulheres que não tinham esse histórico. Esse cenário mudou de forma importante com uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

    O STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, o que significa que a obrigação de contribuir por dez meses antes do parto para ter direito ao benefício não vale mais. Na prática, isso abriu o acesso ao salário-maternidade para contribuintes individuais e seguradas facultativas que não possuem um longo histórico de contribuições, inclusive para mulheres que estão iniciando suas contribuições agora. É uma mudança que afeta diretamente autônomas, profissionais liberais, sócias de empresas e qualquer mulher fora do mercado formal que queira se filiar ao INSS.

    O valor do benefício, para essa categoria de seguradas, é calculado com base nas contribuições realizadas. Isso significa que contribuir sobre valores mais altos resulta diretamente em um salário-maternidade maior — podendo chegar ao teto do INSS, que em 2026 ultrapassa sete mil reais mensais, pagos durante os quatro meses de licença. Esse é exatamente o ponto em que o planejamento previdenciário faz diferença: saber como se inscrever, em qual categoria contribuir e sobre qual valor recolher pode transformar completamente o resultado financeiro para a família.

    É importante deixar claro que, embora a exigência de carência tenha sido derrubada, o INSS analisa cada caso com atenção e pedidos mal instruídos costumam ser negados. A segurada precisa estar inscrita na categoria correta e contribuir de forma legítima, respeitando todas as regras de recolhimento previstas na legislação. Feito dentro da legalidade e com orientação adequada, esse é um direito completamente legítimo, já reconhecido pelos tribunais e acessível a milhões de mulheres que até hoje não sabiam que poderiam utilizá-lo.

    Se você é autônoma, empresária, profissional liberal ou simplesmente não tem carteira assinada e está planejando uma gravidez ou já está grávida, vale buscar orientação jurídica especializada o quanto antes. Um advogado previdenciarista consegue avaliar o seu perfil, indicar a melhor forma de contribuição para o seu caso e conduzir todo o processo, da inscrição no INSS até o recebimento do benefício. Quanto mais cedo esse planejamento for iniciado, mais tranquilo e seguro será o caminho até o benefício que a lei garante a você.

    gravidez INSS Jurídica licença-maternidade supremo tribunal federal
    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
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    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

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