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    A Sequela Mínima Também Conta? O Que Deve Ser Considerado na Concessão do Auxílio-Acidente

    Gisele LanaGisele Lana12 de agosto de 2026 Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
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    O auxílio-acidente é devido se houver redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo que a sequela seja mínima.
    Entenda por que a concessão depende do impacto da lesão na profissão habitual e saiba o que diz a jurisprudência do STJ.
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    Muitos trabalhadores acreditam que somente lesões graves, deformidades evidentes ou incapacidades significativas podem dar direito ao auxílio-acidente. Essa percepção, entretanto, não corresponde necessariamente à legislação previdenciária. O benefício é devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Portanto, a análise não deve se limitar à aparência da lesão, mas considerar seus efeitos concretos na vida profissional do segurado.

    Uma redução aparentemente pequena pode ser relevante dependendo da profissão desempenhada. A perda parcial da força em uma das mãos, a limitação de movimentos no joelho, a diminuição da mobilidade da coluna ou a restrição para permanecer longos períodos em pé podem representar obstáculos importantes para um trabalhador braçal, motorista, cozinheira, cabeleireira ou costureiro. A mesma sequela, contudo, pode produzir impacto diferente em uma atividade administrativa. Por isso, não existe uma resposta única: é necessário comparar a limitação permanente com as tarefas efetivamente realizadas pelo segurado.

    O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o grau da redução da capacidade não impede, por si só, a concessão do auxílio-acidente. A legislação não exige que a sequela seja grave nem que torne o trabalhador incapaz de exercer toda e qualquer atividade. Também não é indispensável que o segurado mude de profissão ou deixe de trabalhar. O requisito essencial é a existência de uma redução permanente, ainda que mínima, da capacidade para o trabalho habitual, desde que comprovada a relação entre a sequela e o acidente.

    Isso não significa, porém, que toda dor ou alteração clínica gere automaticamente o direito ao benefício. É preciso demonstrar que a lesão está consolidada, que produz limitação funcional permanente e que interfere, de alguma maneira, no desempenho da atividade anteriormente exercida. Relatórios médicos detalhados, exames, prontuários e documentos que descrevam as exigências da profissão podem contribuir para esclarecer a situação. Na perícia, é importante que o segurado relate não apenas o diagnóstico, mas também as dificuldades concretas enfrentadas durante a jornada de trabalho.

    O auxílio-acidente existe justamente para proteger aquele que consegue continuar trabalhando, mas já não possui a mesma capacidade de antes. Desconsiderar uma sequela porque ela parece pequena significa ignorar que o trabalho é realizado por pessoas com diferentes profissões, condições físicas e exigências funcionais. A avaliação correta deve ser individualizada e levar em conta a realidade profissional do segurado, evitando tanto a concessão indevida quanto a negativa de um direito fundamentada apenas na ideia equivocada de que somente lesões graves merecem proteção previdenciária.

    Auxilio Acidente Benefícios Previdenciários capacidade laboral Direito Previdenciário INSS Perícia Médica SEQUELAS stj
    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
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    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

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