O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, na segunda-feira (15), o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying.
O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave.
O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual, podendo chegar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.