Decisão mantém a autonomia dos estados para definir limites etários em editais militares e evita regra nacional única
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta quarta-feira (07/01/2026), o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que pretendia estabelecer um teto nacional de 35 anos para o ingresso de candidatos nos quadros de praças e oficiais das Polícias Militares (PMs) e Corpos de Bombeiros Militares (CBMs). Para áreas especializadas, como oficiais médicos e da saúde, a proposta previa um limite ainda maior, de 40 anos. Atualmente, a maioria das unidades da federação adota restrições mais rígidas, geralmente fixadas entre 28 e 30 anos.
A justificativa para o veto presidencial, fundamentada em pareceres do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), aponta que a medida fere a autonomia federativa. Segundo o governo, a imposição de uma regra única em todo o país viola o princípio da razoabilidade e compromete a gestão de efetivos, uma vez que cabe a cada estado organizar suas forças de segurança conforme as realidades demográficas e necessidades operacionais locais.
Apesar da negativa do Executivo, o texto retorna agora ao Congresso Nacional para análise de deputados e senadores. Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta de votos em ambas as casas: ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal.Até que ocorra essa deliberação, as regras vigentes permanecem inalteradas, e os concurseiros devem seguir os requisitos específicos previstos em cada legislação estadual.
