Eleições em 6 de outubro elegerá ou reelegerá prefeito (a), no município de Marituba, Região Metropolitana de Belém, diversos nomes surgem, são citados, e alguns declaram logo pré-candidaturas, e muitas vezes, figuras do mesmo partido.
É imperativo que a imprensa, a medida que se informe, publicize, tornando conhecido os nomes que estão surgindo, e muitos desses desistem pelo caminho. O que não pode, é a imprensa atentar contra a honra desse ou daquele. O direito de um pré-candidato não é maior que o do outro.
Primeiro, quem pode se declarar pré-candidato?
Qualquer brasileiro. Qualquer cidadão de Marituba pode lançar seu nome como pré-candidato. Agora, na convenção, o partido oficializará quem de fato disputará o pleito. Alguns partidos, após acordos internos, anuncia logo o seu pré-candidato com o fim de evitar certa divisão na sigla. Mesmo assim, isso não impede que outro se apresente como pré-candidato. Legalmente, só a convenção definirá quem disputará o pleito, e até lá muita coisa pode acontecer.
Segundo, políticos do mesmo partido pode anunciar pré-candidatura?
Como dito acima, sim. Pré é pré, não é a candidatura. Por isso, figuras do mesmo partido podem se lançar e aguardar a convenção decidir. Em um município paraense, um partido já tem três pré-candidatos a prefeito.
É importante que se diga que muitos lançam pré-candidaturas sem o real interesse de disputar aquele cargo, pretendem mesmo é ganhar visibilidade, aumentar o poder de negociação e disputar outro cargo.
Terceiro, e Marituba?
Em Marituba, não é diferente. Qualquer pessoa pode declarar pré-candidatura, e cabe a imprensa a medida que vai se informando, informar a sociedade, sem juízo de valor. O partido em convenção decidirá quem disputará, e o eleitor decidirá nas urnas.
Dito isso, é imperativo que se respeite o direito do cidadão em lançar o nome para os cargos em questão naquele ano eleitoral.
Marituba e a guerra nos bastidores
É natural nesse momento os nervos ficarem a flor da pele. Paixão por esse ou aquele fala tão alto, aponto de algumas pessoas perderem a serenidade, e desejar impor seus pensamentos em detrimento do que diz a lei eleitoral.
Os problemas que os partidos estão enfrentando, se dissipará com o tempo. A vaidade entre pré-candidatos também será solucionada. Quem disputará contra Patrícia Alencar? Também será resolvido.
Observe, tem pré-candidatos a prefeito em Marituba sem partido, ainda. E agora?. Faz parte. Deve haver aliança contra Patrícia ou ela é imbatível? Faz parte os questionamentos. O importante mesmo, é que todos os envolvidos joguem limpo, disputem dentro da lei e procurem o melhor para Marituba.
Agora, quem pode disputar o pleito?
Os que tem: Nacionalidade brasileira, Idade mínima, Ter título de eleitor, Filiação partidária, Pleno exercício dos direitos políticos e Domicílio eleitoral na circuncisão.