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    Marituba e os pré-candidatos a prefeito; e a guerra nos bastidores

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro23 de fevereiro de 2024 Coluna do Cassimiro
    Marituba e os pré-candidatos a prefeito; e a guerra nos bastidores
    O cenário em Marituba apresenta diversas figuras políticas acenando como pré-candidatos a prefeito (a) / Foto: Reprodução (Prefeitura de Marituba)
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    Eleições em 6 de outubro elegerá ou reelegerá prefeito (a), no município de Marituba, Região Metropolitana de Belém, diversos nomes surgem, são citados, e alguns declaram logo pré-candidaturas, e muitas vezes, figuras do mesmo partido.

    É imperativo que a imprensa, a medida que se informe, publicize, tornando conhecido os nomes que estão surgindo, e muitos desses desistem pelo caminho. O que não pode, é a imprensa atentar contra a honra desse ou daquele. O direito de um pré-candidato não é maior que o do outro.

    Primeiro, quem pode se declarar pré-candidato?

    Qualquer brasileiro. Qualquer cidadão de Marituba pode lançar seu nome como pré-candidato. Agora, na convenção, o partido oficializará quem de fato disputará o pleito. Alguns partidos, após acordos internos, anuncia logo o seu pré-candidato com o fim de evitar certa divisão na sigla. Mesmo assim, isso não impede que outro se apresente como pré-candidato. Legalmente, só a convenção definirá quem disputará o pleito, e até lá muita coisa pode acontecer.

    Segundo, políticos do mesmo partido pode anunciar pré-candidatura?

    Como dito acima, sim. Pré é pré, não é a candidatura. Por isso, figuras do mesmo partido podem se lançar e aguardar a convenção decidir. Em um município paraense, um partido já tem três pré-candidatos a prefeito.

    É importante que se diga que muitos lançam pré-candidaturas sem o real interesse de disputar aquele cargo, pretendem mesmo é ganhar visibilidade, aumentar o poder de negociação e disputar outro cargo.

    Terceiro, e Marituba?

    Em Marituba, não é diferente. Qualquer pessoa pode declarar pré-candidatura, e cabe a imprensa a medida que vai se informando, informar a sociedade, sem juízo de valor. O partido em convenção decidirá quem disputará, e o eleitor decidirá nas urnas.

    Dito isso, é imperativo que se respeite o direito do cidadão em lançar o nome para os cargos em questão naquele ano eleitoral.

    Marituba e a guerra nos bastidores

    É natural nesse momento os nervos ficarem a flor da pele. Paixão por esse ou aquele fala tão alto, aponto de algumas pessoas perderem a serenidade, e desejar impor seus pensamentos em detrimento do que diz a lei eleitoral.

    Os problemas que os partidos estão enfrentando, se dissipará com o tempo. A vaidade entre pré-candidatos também será solucionada. Quem disputará contra Patrícia Alencar? Também será resolvido.

    Observe, tem pré-candidatos a prefeito em Marituba sem partido, ainda. E agora?. Faz parte. Deve haver aliança contra Patrícia ou ela é imbatível? Faz parte os questionamentos. O importante mesmo, é que todos os envolvidos joguem limpo, disputem dentro da lei e procurem o melhor para Marituba.

    Agora, quem pode disputar o pleito? 

    Os que tem: Nacionalidade brasileira, Idade mínima, Ter título de eleitor, Filiação partidária, Pleno exercício dos direitos políticos e Domicílio eleitoral na circuncisão.

    Belém ELEIÇÕES imprensa marituba Região Metropolitana
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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