Quatro municípios do Pará estão com bloqueio no repasse do primeiro decêndio de maio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os recursos seriam creditados na última sexta-feira (10), mas a transferência foi bloqueada por falta de homologação nas informações referente ao 6º bimestre de 2018 dos gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). O montante bloqueado chega a R$ 3.554.318,79.
Em todo o País são 237 municípios nesta situação, com bloqueio geral que chega a R$ 227 milhões. No Pará, os recursos estão bloqueados em Faro (R$ 444.289,85), Novo Repartimento (R$ 1.925.256,01), Santarém Novo (R$ 444.289,85) e São João do Araguaia (R$ 740.483,08).
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou nota ontem (13) informando aos gestores municipais que os repasses poderão ser desbloqueados no prazo de 72 horas após a regularização das informações junto ao Siops (envio e homologação dos dados). O montante bloqueado representa 3,5% do total dos R$ 6,5 bilhões que serão partilhados entre os Municípios no primeiro decêndio de maio.
No Pará, o total bloqueado pela falta de informações no Siops representa 1,55% do total destinado aos cofres das prefeituras do Estado no último dia 10: R$ 229.123.268,46. Esse repasse é considerado o segundo maior do FPM neste ano.
A CNM alerta sobre a importância da regularização dessas informações, pois o FPM é um recurso destinado às áreas da saúde e da educação além de ser essencial à manutenção dos serviços prestados à população e para a manutenção administração municipal. Confira a relação dos Municípios que não homologaram os dados.
Condicionamento de recursos
A CNM lembra ainda aos Municípios as sanções previstas na Lei Complementar 141, artigo 26, referente à aplicação mínima de recursos na saúde: “Para fins de efetivação do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 160 da Constituição Federal, o condicionamento da entrega de recursos poderá ser feito mediante exigência da comprovação de aplicação adicional do percentual mínimo que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde no exercício imediatamente anterior. No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depósito direto na conta corrente vinculada ao Fundo de Saúde, sem prejuízo do condicionamento da entrega dos recursos à comprovação prevista no inciso II do parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.”
Com isso, os municípios que não conseguiram investir os recursos mínimos de 15% estão sofrendo sanções financeiras de condicionamento de recursos. Neste caso, a entidade municipalista lista vinte prefeituras em todo o País e valor total retido de R$ 3.639.806,94. No Estado do Pará, o montante chega a R$ 488.718,82, sendo R$ 355.431,87 referente ao município de Tucuruí e R$ 133.286,95 a rio Maria.