Não matricular o filho na escola é CRIME!

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Não matricular o filho na escola é CRIME!
A educação é um direito fundamental das crianças e adolescentes no Brasil. Art: TN Brasil TV

Você sabia que dia 14/11 é o Dia Nacional da Alfabetização? E, nessa data tão importante, falaremos sobre a obrigatoriedade de matricular o(a) filho(a) na escola. 

A educação é um direito fundamental das crianças e adolescentes no Brasil. De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade de garantir esse direito recai diretamente sobre os pais ou responsáveis.

Contudo, o que acontece se um pai não matrícula o filho na escola?

Este artigo explora as consequências legais dessa decisão, como o abandono escolar pode afetar a guarda dos filhos, e as responsabilidades dos pais para evitar complicações judiciais.

No Brasil, a matrícula escolar é obrigatória para crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos. Essa obrigatoriedade está fundamentada na Constituição e reforçada pelo ECA, que determina a responsabilidade dos pais em proporcionar acesso à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) também prevê que crianças a partir de 4 anos devem estar na escola, pois a educação infantil é parte da formação básica.

Os pais ou responsáveis têm o dever legal de matricular seus filhos e mantê-los na escola. Pais que não matriculam filhos na escola estão sujeitos a diversas sanções, sendo considerados negligentes perante a legislação. Esse ato é encarado como um desrespeito ao direito fundamental da criança de receber educação.

Inclusive, não matricular seu filho na escola é crime de abandono intelectual, tipificado no artigo 246 do Código Penal Brasileiro. Assim, pais que não mandam seus filhos para a escola podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, que é responsável por intervir em casos de violação dos direitos das crianças. Isso significa que pais que não matricularem crianças a partir de 4 anos podem ser denunciados e sofrer consequências legais.

E, as consequências legais podem variar conforme a gravidade do caso. Aqui, elencamos algumas das punições possíveis para os casos em que os pais não matriculem o filho na escola:

  • Advertência e orientação do Conselho Tutelar: Primeiramente, o Conselho Tutelar pode convocar os pais para uma reunião e orientar sobre a importância da educação.
  • Multas: Em alguns casos, podem ser aplicadas multas financeiras aos pais que não cumprem com a matrícula escolar.
  • Ação judicial para perda da guarda: Em situações extremas de reincidência e persistência do abandono escolar, os pais podem ser privados da guarda da criança, entendendo-se que há um comprometimento do bem-estar do menor.

Ou seja, o abandono escolar pode ser interpretado como uma falha grave na proteção e cuidado que os responsáveis devem ter com as crianças, sendo passível de ações judiciais para assegurar que o direito à educação seja cumprido.

Mas, e se eu ensinar meu filho em casa?

Bom, educar os filhos fora da escola é proibido aqui no Brasil. Ou seja, no Brasil, o ensino domiciliar, também conhecido como “homeschooling”, não é permitido, pois a legislação brasileira entende que a escola é essencial para a formação social e educacional das crianças. Portanto, pais que optarem por ensinar seus filhos em casa, sem matriculá-los em uma instituição de ensino, estarão desrespeitando a legislação.

Sendo assim, a partir dos 4 anos é obrigatório que os pais ou responsáveis matriculem seus filhos na escola, e, caso não fizerem, podem estar sujeitos a processos judiciais, inclusive, a sanções penais pelo cometimento do crime de abandono intelectual.

Por isso, pais e responsáveis devem estar atentos à importância da educação para a formação de seus filhos e, principalmente, à obrigatoriedade de matriculá-los na escola. É fundamental que todos compreendam seus deveres e obrigações para assegurar o direito à educação de cada criança.

E, caso os pais tenham dúvidas sobre a obrigatoriedade escolar ou sobre as consequências legais de não matricular o filho na escola, é recomendado buscar orientação de um advogado especialista ou do Conselho Tutelar.

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