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    Não tirei meu nome de casada, posso tirar agora?

    Fernanda KammersFernanda Kammers7 de novembro de 2024
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    Não tirei meu nome de casada, posso tirar agora?
    Se você se divorciou e não mudou o nome de casada na época, esse post é para você! / Foto: Edição TN Brasil TV

    Quando o casal decide se casar, é bem comum que a mulher adicione o sobrenome do marido ao seu nome de solteira. Porém, quando o casal decide se divorciar, às vezes, durante o processo, esquecem de solicitar a retirada do sobrenome do marido, para retornar a usar o nome de solteira. Ou, em alguns casos, até opta por não alterar no momento, mas depois de um tempo quer fazer a alteração.

    Este processo de alteração de nome para retirada do sobrenome do marido, após finalizado o divórcio, pode parecer complicado, mas com as informações corretas torna-se muito mais simples.

    Vamos esclarecer de forma simples como funciona essa mudança do nome de casada após o divórcio, a fim de voltar a utilizar o nome de solteira.

    A alteração do sobrenome após o processo de divórcio, antes da entrada em vigor da Lei 14.382/2022, só poderia acontecer com uma autorização judicial. Ou seja, se não fosse solicitada a retirada do sobrenome do marido no processo de divórcio, teria que entrar com uma nova ação judicial para solicitar a alteração.

    Porém, em 2022, a Lei de Registros Públicos trouxe algumas modernizações que facilitaram esse procedimento. Assim, em seu artigo 57, a lei dispõe que a alteração posterior de sobrenome pode ser requerida pessoalmente no cartório de Registro Civil, sendo que a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal (divórcio) será concedida sem a necessidade de autorização judicial.

    Ou seja, hoje não é necessário mais entrar com o processo judicial para solicitar a alteração para o nome de solteira caso essa alteração não tenha sido solicitada no processo de divórcio, podendo fazer o requerimento diretamente no Cartório de Registro Civil.

    Porém, vale mencionar que caso o cartório suspeite que a solicitante (quem está pedindo a retirada do sobrenome do marido) esteja tentando burlar/enganar as autoridades com a alteração do nome, ele pode negar a mudança, levando o caso ao judiciário, que autorizará ou não essa alteração.

    Para você solicitar a alteração do nome após o processo de divórcio, é necessário seguir os seguintes passos:

    • Agende um Atendimento: Alguns cartórios permitem agendamentos online.
    • Leve os Documentos: Apresente todos os documentos necessários, como: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento com a averbação do divórcio.
    • Pague as Taxas: Informe-se sobre as taxas de serviços e pague conforme instruções.

    Mas, é importante consultar o cartório de sua cidade para verificar se não é necessário nenhum outro documento, ou, se o procedimento por eles adotado não é outro.

    O tempo para conclusão do procedimento de retirada do sobrenome do marido depende de cartório para cartório, mas, pode ser concluída em poucos dias.

    Depois de realizar a alteração no cartório, você precisará atualizar seus documentos pessoais. Veja como voltar o nome de solteira nos documentos:

    • Carteira de Identidade (RG): Atualize seu RG no órgão responsável em seu estado.
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF): A atualização pode ser feita nos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
    • Passaporte: Solicite a emissão de um novo passaporte na Polícia Federal.
    • Demais Documentos: Inclui título de eleitor, carteira de trabalho e outros documentos oficiais.
    • Lembre-se que os documentos dos filhos também devem ser atualizados, como a certidão de nascimento.

    Sendo assim, percebe-se que com a orientação certa a alteração de sobrenome após o divórcio é um procedimento simples, que não exige sequer a justificativa do porquê da mudança.

    Até porque, é um direito de cada pessoa decidir como deseja ser identificada após o término do casamento, escolhendo se quer retomar o nome de solteira ou continuar com o nome de casada.

    Mas, se você tem dúvidas sobre a alteração de sobrenome após o divórcio, consulte um advogado especialista para lhe orientar. Ele pode lhe auxiliar como fazer para tirar o sobrenome do ex-marido e resolver qualquer complicação legal.

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    ADVOGADA FERNANDA KAMMERS
    Fernanda Kammers
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    Proprietária do escritório Kammers Advocacia e Consultoria, advogada expert em Direito de Família e especialista em Regularização de Imóveis. Pós-graduada em Regularização de Imóveis e em Perícia Criminal e Ciências Forenses, e atualmente em aperfeiçoamento no Direito de Família. Membro da Comissão de Direito Notarial e Direito Imobiliário da OAB Blumenau/SC.

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