Quando o casal decide se casar, é bem comum que a mulher adicione o sobrenome do marido ao seu nome de solteira. Porém, quando o casal decide se divorciar, às vezes, durante o processo, esquecem de solicitar a retirada do sobrenome do marido, para retornar a usar o nome de solteira. Ou, em alguns casos, até opta por não alterar no momento, mas depois de um tempo quer fazer a alteração.
Este processo de alteração de nome para retirada do sobrenome do marido, após finalizado o divórcio, pode parecer complicado, mas com as informações corretas torna-se muito mais simples.
Vamos esclarecer de forma simples como funciona essa mudança do nome de casada após o divórcio, a fim de voltar a utilizar o nome de solteira.
A alteração do sobrenome após o processo de divórcio, antes da entrada em vigor da Lei 14.382/2022, só poderia acontecer com uma autorização judicial. Ou seja, se não fosse solicitada a retirada do sobrenome do marido no processo de divórcio, teria que entrar com uma nova ação judicial para solicitar a alteração.
Porém, em 2022, a Lei de Registros Públicos trouxe algumas modernizações que facilitaram esse procedimento. Assim, em seu artigo 57, a lei dispõe que a alteração posterior de sobrenome pode ser requerida pessoalmente no cartório de Registro Civil, sendo que a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução da sociedade conjugal (divórcio) será concedida sem a necessidade de autorização judicial.
Ou seja, hoje não é necessário mais entrar com o processo judicial para solicitar a alteração para o nome de solteira caso essa alteração não tenha sido solicitada no processo de divórcio, podendo fazer o requerimento diretamente no Cartório de Registro Civil.
Porém, vale mencionar que caso o cartório suspeite que a solicitante (quem está pedindo a retirada do sobrenome do marido) esteja tentando burlar/enganar as autoridades com a alteração do nome, ele pode negar a mudança, levando o caso ao judiciário, que autorizará ou não essa alteração.
Para você solicitar a alteração do nome após o processo de divórcio, é necessário seguir os seguintes passos:
- Agende um Atendimento: Alguns cartórios permitem agendamentos online.
- Leve os Documentos: Apresente todos os documentos necessários, como: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Pague as Taxas: Informe-se sobre as taxas de serviços e pague conforme instruções.
Mas, é importante consultar o cartório de sua cidade para verificar se não é necessário nenhum outro documento, ou, se o procedimento por eles adotado não é outro.
O tempo para conclusão do procedimento de retirada do sobrenome do marido depende de cartório para cartório, mas, pode ser concluída em poucos dias.
Depois de realizar a alteração no cartório, você precisará atualizar seus documentos pessoais. Veja como voltar o nome de solteira nos documentos:
- Carteira de Identidade (RG): Atualize seu RG no órgão responsável em seu estado.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF): A atualização pode ser feita nos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
- Passaporte: Solicite a emissão de um novo passaporte na Polícia Federal.
- Demais Documentos: Inclui título de eleitor, carteira de trabalho e outros documentos oficiais.
- Lembre-se que os documentos dos filhos também devem ser atualizados, como a certidão de nascimento.
Sendo assim, percebe-se que com a orientação certa a alteração de sobrenome após o divórcio é um procedimento simples, que não exige sequer a justificativa do porquê da mudança.
Até porque, é um direito de cada pessoa decidir como deseja ser identificada após o término do casamento, escolhendo se quer retomar o nome de solteira ou continuar com o nome de casada.
Mas, se você tem dúvidas sobre a alteração de sobrenome após o divórcio, consulte um advogado especialista para lhe orientar. Ele pode lhe auxiliar como fazer para tirar o sobrenome do ex-marido e resolver qualquer complicação legal.