O cenário jurídico da violência doméstica e seus reflexos na saúde mental da mulher

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O cenário jurídico da violência doméstica e seus reflexos na saúde mental da mulher
A violência doméstica é uma das formas mais cruéis e silenciosas de desigualdade de gênero em nossa sociedade / Foto: Edição TN Brasil TV

A violência doméstica é uma das formas mais cruéis e silenciosas de desigualdade de gênero em nossa sociedade. Como advogada, vejo diariamente os impactos devastadores que esse tipo de violência tem não apenas sobre as vítimas, mas também sobre suas famílias e toda a comunidade.

Além de ser uma violação dos direitos humanos, a violência doméstica gera repercussões jurídicas significativas e um profundo desgaste emocional para as mulheres que enfrentam essa situação.

No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2 006) representa um marco na proteção dos direitos das mulheres. Ela define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher.

A lei também estabelece medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e o suporte às vítimas por meio de assistência jurídica e psicológica.

Apesar de todo suporte, há desafios significativos na implementação dessas medidas. Muitas mulheres enfrentam dificuldades em denunciar seus agressores, seja por medo de retaliação, dependência emocional ou financeira, ou até mesmo pela falta de informação sobre seus direitos.

Como profissionais do Direito, temos a responsabilidade de orientar essas mulheres, sensibilizar a sociedade e lutar por melhorias no sistema judicial para garantir que essas proteções sejam efetivas.

Importante mencionar que o Janeiro Branco, que é uma campanha importante e dedicada à conscientização sobre a saúde mental, vem sendo bastante tratado na comissão, até porque um aspecto frequentemente negligenciado é o impacto da violência doméstica na saúde mental das mulheres.

Estudos mostram que as vítimas apresentam altas taxas de transtornos como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e ideação suicida. A constante exposição ao medo, à humilhação e à violência verbal ou física cria um ciclo de sofrimento que muitas vezes se torna insuportável.

Além disso, o isolamento social imposto pelo agressor e a falta de apoio de amigos e familiares contribuem para agravar esse quadro, que é cada vez comum.

Para muitas mulheres, buscar ajuda psicológica é visto como um último recurso, devido à estigmatização associada à saúde mental e à falta de acesso a serviços públicos de qualidade. O resultado é um ciclo vicioso que perpetua a violência e o sofrimento.

É fundamental destacar que o adoecimento mental das mulheres em situação de violência doméstica não é apenas um problema individual; é também um problema social.

A sociedade, ao negligenciar a violência de gênero e ao perpetuar estruturas machistas, está contribuindo para que cada vez mais mulheres se encontrem em condições de vulnerabilidade.

Precisamos, urgentemente, de políticas públicas que priorizem a prevenção da violência, a educação em igualdade de gênero e a ampliação de serviços de apoio à saúde mental, mas de forma efetiva.

Como advogada, acredito que a união entre a justiça e a assistência é essencial. Ao mesmo tempo, em que lutamos por punições justas para os agressores, precisamos garantir que as vítimas tenham acesso não apenas à proteção jurídica, mas também ao apoio emocional e psicológico necessário para reconstruírem suas vidas.

Enfrentar a violência doméstica requer um esforço conjunto de toda a sociedade. Não cabe mais o ditado “em briga de marido e mulher ninguém mete a mulher”, não podemos normalizar a violência de gênero, silenciar as vítimas ou minimizar os impactos dessa violência.

É nosso dever, como cidadãos, profissionais e seres humanos, trabalhar para construir uma sociedade onde as mulheres possam viver sem medo e sem dor. Somente assim poderemos romper o ciclo de violência e garantir um futuro mais justo e igualitário para todos.

Referência Bibliográfica:

1. Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 10/01/2025.
2. Organização Mundial da Saúde (OMS). Relatório sobre violência contra a mulher, 2021. Disponível em: https://who.canto.global/s/KDE1H?viewIndex=0. Acesso em: 18/01/2025.
3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Atlas da Violência 2023. Disponível em: www.ipea.gov.br. Acesso em: 10/01/2025.
4. Pesquisa sobre saúde mental e violência de gênero: Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbsmi/i/2022.v22n1/ Acesso em: 18/01/2025.