O mundo do trabalho tem passado por transformações significativas nas últimas décadas, e com elas surgem novos riscos à saúde do trabalhador. O reconhecimento de doenças ocupacionais anteriormente não catalogadas tem ampliado consideravelmente o conceito de acidente de trabalho, impactando diretamente a concessão do auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta evolução jurídica e médica representa um avanço importante na proteção dos direitos previdenciários dos segurados, especialmente daqueles que desenvolvem patologias decorrentes das novas modalidades de trabalho e exposição a riscos emergentes.
Tradicionalmente, as doenças ocupacionais estavam limitadas a uma lista restritiva, contemplando principalmente patologias relacionadas a atividades industriais e de exposição a agentes físicos ou químicos conhecidos. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece não apenas as doenças expressamente listadas nos anexos regulamentares, mas também aquelas cuja relação com o trabalho seja comprovada através de nexo causal ou epidemiológico. Dessa forma, patologias como lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), síndrome de burnout e outros transtornos mentais ocupacionais passaram a integrar o rol de doenças que podem fundamentar o direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória equivalente a 50% do salário de benefício, é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. No contexto das novas doenças ocupacionais, a perícia médica do INSS deve avaliar não apenas a existência da patologia, mas também sua correlação com a atividade laboral e o grau de comprometimento funcional residual. Este processo de avaliação tem se tornado mais complexo, exigindo dos peritos conhecimento especializado sobre as novas modalidades de adoecimento ocupacional.
A comprovação do nexo causal entre a doença e o trabalho constitui o principal desafio na concessão do auxílio-acidente para essas novas patologias ocupacionais. É fundamental que o trabalhador mantenha documentação médica detalhada, laudos periciais privados quando necessário, e principalmente o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitido pela empresa sempre que houver suspeita de doença ocupacional. Além disso, a jurisprudência tem reconhecido a importância de provas testemunhais e documentais que demonstrem as condições de trabalho e a exposição aos fatores de risco, especialmente em casos de doenças com desenvolvimento gradual e multicausal.
O reconhecimento de novas doenças ocupacionais representa um marco na evolução do Direito Previdenciário, refletindo a necessidade de adequação da legislação às transformações do mundo laboral contemporâneo. Para os trabalhadores, esse avanço significa maior proteção social e reconhecimento de direitos antes negados. Contudo, a complexidade desses casos torna imprescindível o acompanhamento jurídico especializado, tanto para a correta instrução do processo administrativo quanto para eventual discussão judicial. É recomendável que trabalhadores que desenvolvam sintomas possivelmente relacionados ao trabalho busquem orientação médica e jurídica precoce, garantindo assim a preservação de seus direitos previdenciários.