A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) recebe com preocupação e manifesta repúdio à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a apreensão e lacração dos celulares de advogados e advogadas durante uma sessão de julgamento, medida que também afetou profissionais da imprensa.
A gravação de sessões públicas por integrantes da advocacia é prerrogativa legal, assegurada pelo Estatuto da OAB, e constitui instrumento legítimo de fiscalização e defesa do exercício profissional. Não se trata de mera conveniência, mas de um direito garantido por lei, essencial à transparência e à atuação técnica junto ao sistema de justiça.
Qualquer medida que restrinja esse direito sem base legal clara representa grave violação às prerrogativas da advocacia e compromete as garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito. A OAB Pará reitera que não há espaço para retrocessos institucionais nem para decisões que restrinjam direitos profissionais amparados constitucionalmente.
Por isso, a OAB Pará se soma ao Conselho Federal da OAB no pedido de revisão imediata da decisão e acompanhará de forma atenta todos os desdobramentos do caso, reafirmando seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e com a promoção de uma justiça acessível, democrática e transparente.
Texto: OAB/PA
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