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    Conheça o passo a passo para o registro de uma candidatura nas Eleições 2022

    Rhana MendesRhana Mendes28 de julho de 2022 POLÍTICA
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    Eleições 2022: enquetes e sondagens estão proibidas a partir de 15 de agosto
    Imagem: Reprodução/Internet
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    O calendário eleitoral de 2022 define o dia 15 de agosto como a data-limite para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador e senador, bem como às vagas de deputados federais, estaduais e distritais.

    O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

    Passo a passo

    O processo de registro de candidatura é normatizado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e se inicia já a partir da marcação da data da convenção partidária que definirá os indicados pelo partido para concorrer na eleição. Segundo a norma, elas poderão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, de modo presencial, virtual ou híbrido.

    A ata da convenção e a lista dos participantes devem ser inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema podem ser entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pendrive até o dia seguinte da realização do evento. O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

    No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

    No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentados relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros.

    Processamento

    O pedido de registro de candidatura passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

    Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

    Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro da candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro.

    Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

    Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

    Julgamento dos registros de candidatura

    De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

    Texto: Tribunal Superior Eleitoral

     

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    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

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