A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou nesta terça-feira (13), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria do deputado estadual Lu Ogawa (PP), que garante Passe Livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal para pessoas diagnosticadas com câncer.
A proposta visa garantir, no Pará, passe livre para esse público, de modo a preservar direitos estabelecidos no art. 4º da Lei Estadual nº 8.588, de 2 de janeiro de 2018 (Estatuto da Pessoa com Câncer), na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 7.713/1988 e nº 8.213/1991, e na Portaria do Ministério da Saúde nº 349/1996.
A nova legislação assegura o direito ao transporte gratuito para pacientes oncológicos que necessitam se deslocar para tratamento especializado fora de seus municípios, especialmente aqueles que não possuem meios adequados de transporte.