O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de um investigado da Operação Rei do Skunk, que apura o tráfico internacional de drogas.
O acusado foi preso preventivamente em janeiro, suspeito de envolvimento com organização criminosa e da prática de tráfico transnacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
As investigações apontam que ele intermediava remessas de drogas da Colômbia e movimentou mais de R$ 3 milhões. As drogas eram armazenadas em empresas de mudanças e galpões no DF para distribuição no país.
A prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal do DF para garantir a ordem pública. A custódia cautelar foi mantida pelo TRF1, devido à gravidade dos fatos e risco de reincidência.
A defesa alegou excesso de prazo (mais de 600 dias), ausência de denúncia formal, e constrangimento ilegal. Também afirmou que a prisão configura antecipação de pena, pois o réu é primário, trabalhador autônomo e pai de uma criança pequena.
Contudo, Herman Benjamin entendeu que não houve ilegalidade flagrante nem urgência que justificasse a liminar. O mérito será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Leia aqui stj_dje_20250730_0_48936541 o acordão