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    Coluna Paula Souza

    Reforma Tributária e o Corretor de Imóveis: O que muda na prática?

    Paula SouzaPaula Souza6 de fevereiro de 2026
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    Reforma Tributária e o Corretor de Imóveis: O que muda na prática?
    Se você é corretor (seja pessoa física ou jurídica), entender esses pilares é fundamental para garantir a saúde financeira do seu negócio e prestar uma consultoria de qualidade aos seus clientes / Foto: TNB

    A Reforma Tributária no Brasil deixou de ser uma promessa distante para se tornar uma realidade em fase de transição. Para o mercado imobiliário, um setor historicamente complexo e cheio de particularidades, as mudanças geram dúvidas: o imposto vai subir? O modelo de negócio precisa mudar?

    Se você é corretor (seja pessoa física ou jurídica), entender esses pilares é fundamental para garantir a saúde financeira do seu negócio e prestar uma consultoria de qualidade aos seus clientes.

    1. O fim do “Sopa de Letrinhas”: IVA Dual

    O coração da reforma é a substituição de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência Estadual e Municipal.

    Para o corretor, que hoje lida majoritariamente com o ISS (municipal), a unificação traz uma simplificação burocrática, mas exige atenção à nova alíquota.

    2. O Regime Especial para o Setor Imobiliário

    O setor imobiliário não terá a alíquota padrão (estimada em torno de 26,5% a 28%), o que seria inviável. Foi conquistado um regime de tributação específico, que prevê:

    • Redutores de Alíquota: Para operações com bens imóveis, haverá uma redução na base de cálculo ou na alíquota final.
    • Dedução de Custos: A possibilidade de abater créditos tributários sobre insumos, o que hoje é limitado.

    3. Impacto para o Corretor Pessoa Jurídica (PJ)

    A maioria dos corretores opera via Simples Nacional. A boa notícia é que o Simples Nacional continua existindo.

    No entanto, há um detalhe técnico importante: se o corretor permanecer no Simples, ele pode não gerar créditos de IBS/CBS para as empresas a quem presta serviço. Isso pode levar grandes imobiliárias a preferirem parceiros que operem no regime de Lucro Presumido ou que optem por recolher o IVA por fora do Simples para repassar créditos.

    4. O que muda na venda e locação?

    • Venda de Imóveis: A intenção é que a carga tributária total não aumente drasticamente para o consumidor final, mas o cálculo será sobre o “valor agregado”.
    • Locação: Atualmente, a locação por pessoa física não sofre incidência de ISS. Na reforma, a princípio, a locação pura continua fora do campo de incidência do IVA, mas a intermediação (a taxa de administração) será tributada pelas novas regras.

    Dica de Ouro para o Corretor

    A transição será gradual e vai até 2033. O momento agora não é de pânico, mas de organização contábil. Manter um bom fluxo de caixa e revisar sua estrutura societária com um contador especializado em mercado imobiliário será o seu maior diferencial competitivo.

    Conclusão: A reforma busca transparência. O corretor que se posicionar como um consultor capaz de explicar esses custos para o cliente ganhará muito mais autoridade no fechamento dos contratos.

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    Paula Souza
    Paula Souza
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    Advogada Tributarista, Pós-graduanda em Advocacia Tributária, Pós-graduanda em Planejamento Tributário, Pós-graduanda em Processo tributário. Presidente da comissão de Direito Tributário da OAB Ananindeua.

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