Retrocesso | A Lei de Improbidade Administrativa foi aprovada sem veto, em 26 de outubro, pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), pelo novo texto agentes públicos só poderão ser punidos se ficar provado que houve a intenção de cometer a irregularidade.
“Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito“.
Danos por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser caracterizados como improbidade.
Definição de improbidade administrativa:
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Para juristas e associações como a Associação Nacional dos Procuradores da República as mudanças representam um retrocesso.
Enquanto que para outros as mudanças beneficiam os bons gestores e dar segurança jurídica.
No Congresso Nacional o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), afirmou:
“Impressiona a aliança que foi feita entre o petismo e o bolsonarismo nesse retrocesso, tanto no combate à corrupção como à negligência na administração pública. O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave”.
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