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    Saiba o que é “Janela Partidária” regulamentada pela Lei nº 13.165/2015

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro23 de novembro de 2021
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    Saiba o que é "Janela Partidária" regulamentada pela Lei nº 13.165/2015
    Imagem: Wilson Dias/ABr/VEJA

    Com certeza quase todo mundo em terras tupiniquins já ouviu falar em “janela partidária“, mas o que é mesmo Janela Partidária? Quem pode entrar ou sair por ela?

    Janela Partidária é o nome dado ao período de 30 dias concedidos pela Justiça Eleitoral para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. É importante saber que para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.

    Qual é a lei que regulamenta a Janela Partidária?

    Esta regra foi regulamentada pela Lei nº 13.165/2015, ela estabelece também a fidelidade partidária para os seguintes cargos conquistados em eleições proporcionais como é o caso de deputados federais, estaduais e vereadores. É importante destacar que a regra está estabelecida também pela Emenda Constitucional 91, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, 18 de fevereiro de 2016.

     

    TSE

    Quando essa Janela Partidária se abre?

    Essa janela se abre seis meses antes das eleições.

    O parlamentar pode deixar o partido fora da Janela Partidária?

    A resposta é sim. Desde que haja a chamada “justa causa” como:

    1 – Criação de uma sigla; 2 – Fusão partidária; 3 – Desvio do programa partidário ou 4 – Grave discriminação pessoal.

    A quebra de uma destas quatro razões pode culminar em uma perda de mandato.

    Quem e quando pode usufruir da Janela Partidária?

    O Tribunal Superior em 2018 decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.  Em outras palavras, o vereador só pode mudar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto que deputados seja federais ou estaduais nas eleições gerais.

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    Taciano Cassimiro, é jornalista, comentarista e CEO da TN Brasil TV / Foto: AP
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais | Pós-Graduando em Comunicação em Crises Internacionais e MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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