Saiba o que é “Janela Partidária” regulamentada pela Lei nº 13.165/2015

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Saiba o que é "Janela Partidária" regulamentada pela Lei nº 13.165/2015
Imagem: Wilson Dias/ABr/VEJA

Com certeza quase todo mundo em terras tupiniquins já ouviu falar em “janela partidária“, mas o que é mesmo Janela Partidária? Quem pode entrar ou sair por ela?

Janela Partidária é o nome dado ao período de 30 dias concedidos pela Justiça Eleitoral para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. É importante saber que para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.

Qual é a lei que regulamenta a Janela Partidária?

Esta regra foi regulamentada pela Lei nº 13.165/2015, ela estabelece também a fidelidade partidária para os seguintes cargos conquistados em eleições proporcionais como é o caso de deputados federais, estaduais e vereadores. É importante destacar que a regra está estabelecida também pela Emenda Constitucional 91, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, 18 de fevereiro de 2016.

 

TSE

Quando essa Janela Partidária se abre?

Essa janela se abre seis meses antes das eleições.

O parlamentar pode deixar o partido fora da Janela Partidária?

A resposta é sim. Desde que haja a chamada “justa causa” como:

1 – Criação de uma sigla; 2 – Fusão partidária; 3 – Desvio do programa partidário ou 4 – Grave discriminação pessoal.

A quebra de uma destas quatro razões pode culminar em uma perda de mandato.

Quem e quando pode usufruir da Janela Partidária?

O Tribunal Superior em 2018 decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.  Em outras palavras, o vereador só pode mudar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto que deputados seja federais ou estaduais nas eleições gerais.

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