Como advogada atuante no campo do Direito à Saúde, acompanho de perto a luta diária de muitos pacientes para ter acesso a tratamentos essenciais. E, felizmente, decisões como a que presenciamos recentemente no Pará reforçam a imprescindibilidade da intervenção judicial para garantir um direito que, apesar de fundamental e constitucionalmente assegurado, muitas vezes é negligenciado: a saúde.
O caso é emblemático: um paciente necessitava de um procedimento complexo e de alto custo, comprovadamente essencial por laudos médicos detalhados, mas o acesso via meios administrativos se mostrou ineficaz. A urgência da situação, com risco iminente à vida, impulsionou a intervenção do Ministério Público, levando o caso ao Judiciário. Este cenário, infelizmente, é recorrente e reflete as falhas sistêmicas que levam à “judicialização da saúde”.
É comum que o Estado, ao ser acionado, tente desviar o foco com argumentos processuais, como a ilegitimidade passiva, a ausência de prova da hipossuficiência do paciente, ou a alegação de que o tratamento não está padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a Justiça tem sido firme: argumentos genéricos ou burocráticos não invalidam um direito fundamental.
O Judiciário, em sintonia com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ), tem reforçado a necessidade de efetividade das suas decisões. Isso significa que, se necessário, medidas coercitivas, como a aplicação de multas diárias (astreintes) ou o bloqueio e sequestro de verbas públicas, podem ser aplicadas para assegurar que o tratamento chegue ao paciente sem delongas. É um mecanismo crucial contra a inércia ou a recusa injustificada do poder público em cumprir seu dever constitucional.
Essa sentença, que determinou o fornecimento integral do tratamento, é uma vitória que vai além do paciente em questão. É um precedente que reitera o papel ativo e garantidor da Justiça na defesa da saúde como um direito inalienável. Para nós, operadores do Direito, e para o cidadão comum, é a reafirmação de que a vida e a dignidade humana devem ser sempre a prioridade máxima, e que o Poder Judiciário, mesmo diante das complexidades do sistema de saúde, permanece como um baluarte na proteção desses valores fundamentais.
REFERÊNCIA:
PARÁ. Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Santarém. Sentença em Ação Civil Pública n. 0819629-64.2024.8.14.0051. Requerente: Ministério Público do Estado do Pará. Requerido: Estado do Pará. Juiz: Claytoney Passos Ferreira. Publicado em: 6 ago. 2025.