O Ministério Público Federal denunciou à justiça federal a secretária municipal de Saúde de Marituba, Helen Lucy Cardoso Begot, acusada de direcionamento de licitação, que beneficiou empresas na concorrência, que superfaturaram o preço dos medicamentos.
O procurador da República, Bruno Valente, requereu à justiça, perda da função pública, supensão dos direitos políticos por oito anos, multa de duas vezes o valor pago pelo município às empresas fraudadoras, condenação judicial e a indisponibilidade dos bens dos acusados na maracutaia, no valor de R$ 650.243,80, que é o montante já pago em parcelas às duas empresas “vencedoras da licitação”, desde fevereiro deste ano.
O crime é caracterizado como afronta à Lei 8.492/92, Lei de Improbidade Administrativa. Além da secretária, os representantes das empresas participantes da suposta fraude, também foram denunciados: Márcio Vínicius Ferreira de Oliveira é representante da empresa F. Cardoso e Cia Ltda; Cláudio Ferreira da Silva, representa a Socibra Pará Comércio e Representações; além do pregoeiro do município Francisco dos Santos Cardoso. A Socibra foi a empresa mais beneficiada com o valor de R$ 3.097.786,94 e a F. Cardoso são R$ 2.019,692,48.
O grupo é acusado de montar um esquema fraudulento para beneficiar apenas as duas empresas em conluio com a secretária, como apontam as provas enviadas à justiça. O pregoeiro admitiu que tem relação com a empresa Socibra.
“Constatou-se a prática de uma série de atos, visando a inabilitação indevida de 12 das 14 empresas partícipes do processo licitatório, fazendo com que a administração pública deixasse de realizar contratações mais vantajosas e frustrando a licitude e caráter competitivo da licitação”, profere o procurador na ação judicial.
Município inabilitou as empresas e não acatou os recursos
No dia 14 de setembro de 2017 foi realizado o pregão presencial 002/2017 para atender a demanda de assistência farmacêutica. 14 empresas participaram da concorrência, mas estranhamente, 12 foram inabilitadas e apenas a Socibra e F. Cardoso foram mantidas como habilitadas ao processo, mesmo sem haver nenhum recurso contrário.
A continuação do processo licitatório se realizou dia 19, 21, 26 e 27 de setembro. Segundo consta na denúncia do MPF, todas as empresas foram consideradas credenciadas e aptas à fase de lances. Portanto, não haveria razões legais para as 12 empresas serem inabilitadas, mesmo depois de apresentarem recursos.
A alegação da Secretaria Municipal de Saúde para recusar a participação das 12 empresas no processo de licitação, seria o não cumprimento de itens, como a apresentação de Declaração de Idoneidade, assinada pelos proprietários das empresas, que mesmo depois incluídas na lista de documentos foram desconsideradas.
Lista das empresas excluídas do processo de licitação de Marituba:
– Distriben
– Brasfarma
– M.M. Lobato
– Zagallo
– Ponte
– Drogafone
– Hospitalab
– Salute
– Supermédica
– Cristalfarma
– Drogafonte
– Alfamed
Fonte: MPF