Essa conduta é tipificada como contravenção penal na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/1941), especificamente no artigo 42, que consiste em: Art. 42. Perturbar alguém,…
Em Moju, nordeste do Pará, a pesquisa Datailha encomendada pelo Portal Moju, inclusive vítima de ação judicial, movida por Gerson Dourão (PT), estava certa. Apontava vitória…