Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), 27 prefeituras paraenses ainda estão com pendências no envio de prestações de contas dos recursos públicos referentes ao ano de 2018, o que representa 18,75% do total de 144 municípios. O prazo para qualquer unidade gestora municipal encaminhar a prestação de contas ao Tribunal encerrou no dia 31 de janeiro passado.
A situação se agrava mais quando é considerado o número total absoluto de inadimplência de prestação de contas de unidades gestoras de recursos municipais no Pará, como câmaras de vereadores, secretarias e fundos municipais. Esse quantitativo sobe para 192 unidades.
O presidente do TCM-PA, conselheiro Sérgio Leão, explica que o não envio das prestações de contas ao Tribunal é uma falha gravíssima, conforme a legislação vigente. “Além de não cumprirem a lei sobre o prazo legal do envio dos documentos, os gestores cometem dupla falha por não disponibilizar as informações necessárias para que seja feito o controle externo e a correta aplicação do dinheiro público”, destacou o presidente.
Legalmente, o processo de prestação de contas é recebido pelo TCM-PA a cada quatro meses, garantindo o controle mais efetivo sobre a gestão pública municipal. Ainda conforme prevê a lei, os municípios têm até 30 dias após o encerramento do quadrimestre para remeter as contas ao TCM-PA, que, a partir daí, analisará e julgará os dados declarados pelos órgãos públicos. Por isso, o prazo para encaminhar a prestação de contas do último quadrimestre de 2018 encerrou em 31 de janeiro. “O atraso no envio das prestações de contas é uma falha gravíssima, passível de instauração de tomadas de contas especial, o que possivelmente gera a reprovação das contas quando for a plenário para julgamento”, enfatizou o presidente do TCM-PA.
Sérgio Leão explica que as penalidades aos gestores para a inadimplência na prestação de contas chegam a multas e tomada de contas especial de gestão, que consiste no levantamento detalhado de balancetes, Balanço Geral, documentos comprobatórios de receita e despesa e demais peças contábeis, além de outras verificações consideradas necessárias.
De acordo com o conselheiro presidente, o TCM-PA tem investido constantemente em tecnologias e iniciativas para facilitar o processo de contas aos municípios. “Temos sistemas eletrônicos que permitem o envio digital da prestação de contas ao Tribunal, o que garante maior agilidade, segurança e economicidade pelo fato dos gestores não precisarem vir até a capital protocolar os documentos. Além disso, ofertamos capacitações tanto na sede do Tribunal, quanto nas regiões”, afirmou Sérgio Leão.
A prestação de contas eletrônica dos órgãos públicos municipais, como prefeituras, câmaras, secretarias municipais e fundos, é composta de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, assim como arquivos referentes à folha de pagamento e à Lei Orçamentária Anual.
Até o final da manhã desta segunda-feira (11), as 27 prefeituras que ainda não prestaram contas ao TCM-PA sobre o exercício de 2018 e estão 40 dias em atraso são: Aveiro, Bagre, Baião, Belterra, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Canaã dos Carajás, Concórdia do Pará, Faro, Itupiranga, Maracanã, Melgaço, Muaná, Novo Repartimento, Palestina do Pará, Placas, Santa Izabel do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, São João do Araguaia, Tailândia e Terra Alta.
FONTE: TCM