TCMPA Suspende Medida Cautelar e Aprova Termo de Compromisso para Compra de Ônibus Elétricos

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O Tribunal de Contas aplicou multas ao ordenador de despesas, Jander Cley da Silva Ferreira, por irregularidades, em um montante de mais de R$ 4 milhões em despesas ordenadas/ Foto: reprodução

Nesta quinta-feira (29), a conselheira Ann Pontes, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), decidiu suspender a medida cautelar sobre a compra de ônibus elétricos e carregadores pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém. A decisão seguiu a apresentação do Termo de Compromisso assinado entre a Semob e a empresa TEVX Motors Group Ltda, além do projeto-piloto para a operação dos veículos.

O Termo de Compromisso, publicado no Diário Oficial de Belém, detalha as obrigações de ambas as partes para corrigir falhas identificadas na compra, incluindo sobrepreço e pendências técnicas. O acordo inclui uma tabela financeira com valores para a operação dos ônibus e serviços relacionados, totalizando R$3.887.837,11. Destacam-se os valores para operação assistida, assessoria, e a doação de 10 carregadores, somando-se ao valor de um novo ônibus elétrico.

A decisão do TCMPA será submetida ao Pleno do Tribunal no dia 3 do próximo mês. O Termo de Compromisso visa sanar irregularidades na compra e garantir a qualidade do transporte público, seguindo recomendações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) sobre a precificação dos impactos das irregularidades e o ressarcimento aos cofres.