A advocacia moderna é colaborativa. É comum que um especialista em Direito Tributário se una a um generalista, ou que um escritório de outra cidade atue como parceiro em uma causa específica.
No entanto, quando o alvará sai ou o cliente paga os honorários, surge a dúvida: como tributar essa partilha sem cair na armadilha da bitributação?
O Grande Erro: A Redistribuição de Valores
Muitos advogados cometem o erro de receber o valor total na conta do “Escritório A”, emitir nota fiscal sobre o todo, e depois transferir a parte do “Escritório B” como se fosse um custo operacional.
O problema? O Escritório A pagou imposto sobre 100% do valor, e o Escritório B pagará novamente ao receber sua parte. Isso corrói a margem de lucro da parceria.
Estratégias para uma Tributação Eficiente
Para evitar o pagamento dobrado, existem três caminhos principais, dependendo de como a parceria foi estruturada:
1. Destaque de Honorários no Processo
Esta é a forma mais segura. Se a parceria já existe desde o início da ação, os advogados podem peticionar requerendo a expedição de alvarás distintos (ou RPVs/Precatórios separados).
Vantagem: Cada escritório recebe sua parte diretamente do Judiciário e tributa apenas o que efetivamente entrou em seu caixa.
Nota: A Receita Federal entende que, se o valor não transitou pela conta da outra empresa, não há o que se falar em faturamento alheio.
2. A Emissão de Notas Fiscais Proporcionais
Quando o cliente paga diretamente ao escritório, o ideal é que ele realize pagamentos distintos contra notas fiscais emitidas por cada parceiro.
Exemplo: Em um contrato de R$ 10.000,00 com divisão 50/50, o Escritório A emite uma nota de R$ 5.000,00 e o Escritório B outra de R$ 5.000,00.
3. Contrato de Associação de Advogados (Provimento 169/2015 da OAB)
O Conselho Federal da OAB regulamentou a figura do Advogado Associado. Se a parceria for entre um escritório (PJ) e um advogado autônomo (PF):
O escritório pode pagar os honorários ao associado como participação nos resultados.
É fundamental que o contrato esteja registrado na Seccional da OAB para garantir a validade jurídica da operação e evitar a caracterização de vínculo empregatício ou confusão patrimonial.
O Perigo da “Receita Bruta”
Para quem está no Simples Nacional, a base de cálculo do imposto é a receita bruta. Se você recebe o valor total da parceria na sua conta e não tem como provar que parte daquilo pertence a terceiros (via contrato e notas separadas), o Fisco exigirá o imposto sobre o montante integral.
Dica de Ouro: Nunca formalize parcerias apenas no “fio do bigode”. Um Contrato de Parceria Profissional bem redigido, especificando a divisão de responsabilidades e a forma de recebimento, é o seu principal escudo em uma eventual fiscalização.
Conclusão
A tributação em contratos de parceria não precisa ser um peso, desde que haja planejamento antes do dinheiro cair na conta. O segredo está na segregação das receitas desde a origem.
