A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar o sustento de filhos, cônjuges ou outros dependentes. Quando o devedor de alimentos não cumpre com essa obrigação, uma das medidas mais severas que pode ser tomada é a prisão civil, prevista no direito brasileiro, como forma de compelir o pagamento.
Mas como funciona a prisão civil do devedor de alimentos e o que o devedor deve saber para evitar essa situação?
A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida extrema, utilizada para coagir o devedor (que pode ser tanto o pai quanto a mãe) a cumprir sua obrigação de pagar a pensão alimentícia. É importante destacar que não se trata de uma punição criminal, mas de uma forma de pressionar o pagamento da pensão alimentícia. Assim, o foco da prisão civil não é punir, mas garantir que o credor – normalmente os filhos – recebam o valor necessário para seu sustento.
E você deve estar se perguntando: mas quantas parcelas precisam estar em atraso para pedir a prisão do devedor de alimentos? Bom, o atraso de UMA SÓ parcela, ou o NÃO PAGAMENTO INTEGRAL de uma parcela (ou seja, não pagar o valor total da parcela), é o suficiente para iniciar o processo de execução, que pode acabar na prisão.
Porém, apenas as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação autorizam a prisão do devedor. As demais podem ser cobradas, mas sem o pedido de prisão.
Assim, quando o devedor de alimentos está em atraso (seja ele o pai ou a mãe), o credor (quem tem o direito de receber a pensão) tem o direito de entrar com um pedido judicial para executar essa dívida. O juiz irá analisar o pedido, mandará notificar o devedor dando um prazo para o pagamento da dívida ou para apresentar justificativa plausível do não pagamento. Não efetuando o pagamento ou não sendo aceita a justificativa pelo juiz, ele pode decretar a prisão.
Após a decretação da prisão, o devedor é detido e pode ficar preso até pagar a dívida ou parte dela, conforme determinado pelo juiz ou acordado entre as partes. Mas, caso não efetue o pagamento, poderá ficar preso pelo prazo máximo de 3 (três) meses.
E se ele ficar preso o período integral, a dívida é extinta? NÃO. Como a prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa apenas pressionar o devedor a pagar a pensão, mesmo que o devedor cumpra o tempo integral de prisão determinado pelo juiz, ainda assim ele terá que pagar a dívida, além das parcelas futuras que forem vencendo. Ou seja, o cumprimento integral da prisão não extingue o valor devido de alimentos.
Todavia, o devedor não pode ser preso duas vezes pela mesma dívida. Isso quer dizer que se ele ficou preso 1 mês por parcelas vencidas de agosto e setembro, não poderá ser preso novamente por não ter pagado essas mesmas parcelas. Mas, nada impede uma nova prisão se o devedor deixar de pagar a parcela de outubro, por exemplo.
Vale mencionar que as regras da prisão civil valem tanto para os pais devedores quanto para as mães.
Sendo assim, tem-se que a prisão civil do devedor de alimentos é uma ferramenta poderosa que a Justiça utiliza para garantir o pagamento da pensão alimentícia. Ela tem caráter coercitivo, não punitivo, e visa assegurar que os dependentes do devedor não sejam prejudicados por sua inadimplência. Por isso, é essencial que o devedor mantenha seus pagamentos em dia, para evitar complicações legais.
Portanto, se você está com parcelas atrasadas, fique atento e busque regularizar a situação o quanto antes. Caso esteja enfrentando dificuldades financeiras, é possível solicitar uma revisão do valor da pensão para adequá-lo à sua realidade.
E, se você está com dificuldades de receber a pensão alimentícia, saiba que tem essa ferramenta a seu dispor.
Porém, em ambos os casos é essencial buscar orientação de um advogado especialista para entender melhor seus direitos e deveres, evitando, assim, complicações jurídicas e protegendo o sustento dos seus filhos.