URGENTE: Reabertura das investigações da morte de Jones William, afastamento de policiais e prefeito de Tucuruí sem foro

0
URGENTE: Reabertura das investigações da morte de Jones William, afastamento de policiais e prefeito de Tucuruí sem foro
Foto: Edição TN Brasil TV

O juiz Bruno Felipe Espada na Ação Penal de Nº Número: 0804856-18.2023.8.14.0061 que trata de “Corrupção passiva, Corrupção ativa” relacionado as investigações sobre a morte do ex-prefeito de Tucuruí, Jones William, determinou:

1. A quebra do sigilo, está disponível para acessar o processo na íntegra;
2. ⁠O prefeito Alexandre Siqueira não terá foro privilegiado;
3. A reabertura das investigações;
4. ⁠O afastamento dos policiais das funções publicas.

As movimentações da justiça coloca mais um ingrediente amargo na imagem política de Alexandre Siqueira que ver sua grande adversária, Eliane Lima, liderar as pesquisas eleitorais para Prefeita de Tucuruí.

É importante que se entenda, o prefeito de Tucuruí não é acusado de envolvimento no assassinato de Jones Willian. O entendimento nos autos é de que Siqueira teria manipulado o processo investigatório comentando o crime de corrupção ativa, enquanto os policiais envolvidos o de corrupção passiva.

Abaixo as determinações e suas justificativas:

1. O levantamento de sigilo dos autos, devendo ser observadas as informações contidas em Id 101482048 e 102120972, até ulterior deliberação ou até o final das diligências em andamento;

2. Afasto a hipótese de competência por foro privilegiado com relação ao acusado, ALEXANDRE FRANÇA SIQUEIRA, uma vez que os fatos são anteriores ao seu mandato e sem relação com o cargo exercido atualmente;

3. DETERMINO o afastamento dos agentes de segurança pública, 1. José Eduardo Rollo da Silva, 2. Donivaldo de Jesus Palha, 3. Jonatas Rabelo Galvão, 4. Afonso Alves Num. 112189251 – Pág. 12Rodrigues, 5. Amarildo Leite dos Santos e 6. Andrey Fernandes Mateus, ante motivos acima expostos, pelo prazo de 30 dias sem prejuízo de suas remunerações nos termos do artigo 20, § 1º da lei 8429/92.

4. Defiro requerimento do Ministério Público, quanto a reabertura das investigações, por
policiais imparciais.

5. DEIXO de receber a denúncia neste momento, até que seja concluída as investigações, como explicitado acima.

O juiz Bruno Espada destacou o prazo de 10 dias para o MP se manifestar em relação a pedido da defesa “Vistas ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 10 dias sobre pedido realizado pela defesa em Id 112071061“.

TODO O PROCESSO ACIMA NARRADO VOCÊ PODE LER AQUI NA ÍNTEGRA – clique O juiz Bruno Felipe Espada na Ação Penal de Nº Número: 0804856-18.2023.8.14.0061 que trata de “Corrupção passiva, Corrupção ativa”.

RELEMBRE O CASO AQUI E ASSISTA O VÍDEO ONDE ALEXANDRE SIQUEIRA SE DEFENDE – CLIQUE AQUI.

Deixe seu Comentário com o FACEBOOK: