Confira prazos para desincompatibilização para concorrer às Eleições 2024

0
Confira prazos para desincompatibilização para concorrer às Eleições 2024
O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Foto: reprodução

Para disputar os cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos, militares e dirigentes de empresas públicas – devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Assim, pré-candidatas e pré-candidatos devem se afastar (de forma temporária ou definitiva) do posto que exercem para concorrer no pleito.

  • O objetivo é garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e com a vaga para a qual ela deseja concorrer na eleição. As datas são calculadas considerando o dia do primeiro turno do pleito, que, neste ano, será em 6 de outubro.

Prazo de afastamento

Cargo ou funçãoPrefeito/Vice-prefeitoVereador
Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF4 meses6 meses
Defensores Públicos4 meses6 meses
Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente)4 meses6 meses
Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas)4 meses6 meses
Magistrados4 meses6 meses
Órgãos estaduais (dirigente)4 meses6 meses
Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional4 meses6 meses
Secretários de Estado4 meses6 meses
Servidores públicos (estatutários ou não)3 meses3 meses
Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros)4 meses6 meses

Deixe seu Comentário com o FACEBOOK: