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    Violência contra as Mulheres no Carnaval: O Que Você Precisa Saber

    Advogada Gabrielle FurtadoAdvogada Gabrielle Furtado1 de março de 2025
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    Violência contra as Mulheres no Carnaval: O Que Você Precisa Saber
    Entre as principais violências sofridas pelas mulheres está a importunação sexual, que infelizmente, é uma das formas mais comuns de violência enfrentadas pelas mulheres durante o carnaval / Foto: Edição TNB

    Durante esse período, algumas formas de agressão são mais frequentes, tornando essencial a conscientização e o cumprimento das leis.

    Entre as principais violências sofridas pelas mulheres está a importunação sexual, que infelizmente, é uma das formas mais comuns de violência enfrentadas pelas mulheres durante o carnaval, podendo se manifestar de várias maneiras, como, por exemplo, toques não consentidos, cantadas agressivas com abordagens verbais insistentes e desrespeitosas, e beijos forçados. Com a Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/2018), esse tipo de conduta passou a ser crime, punível com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

    Outro crime comum, é o de estupro e tentativa de estupro, o Código Penal Brasileiro (art. 213) define o estupro como qualquer ato sexual não consentido, sendo punível com reclusão de 6 a 10 anos, podendo ser agravado em determinadas circunstâncias. A violência sexual é uma das mais graves ocorrências durante festas populares.

    Além disso, muitas mulheres são vítimas de agressões físicas, que podem ocorrer em relações abusivas ou em situações de conflito durante a festa. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê medidas protetivas para vítimas de violência doméstica e pode ser aplicada em situações de agressão em qualquer contexto.

    Nos últimos anos, o Brasil aprimorou suas leis para garantir a proteção das mulheres em eventos festivos. Além das medidas legais, a conscientização social é essencial.

    Importante mencionar que existem medidas individuais que cada mulher pode tomar para se proteger, que é conhecendo seus direitos e formas de denúncia, estar em alerta ao ambiente e às pessoas ao redor, sair em grupos e combinar pontos de encontro, e principalmente, não hesitar em buscar ajuda ao primeiro sinal de abuso.

    O Carnaval deve ser um momento de alegria e liberdade para todos, independentemente de gênero. Como sociedade, temos a responsabilidade de criar um ambiente seguro e respeitoso. Como advogada, reforço a importância da educação, prevenção e aplicação rigorosa da lei para combater a violência contra a mulher não apenas durante o Carnaval, mas em todos os dias do ano.

    DENUNCIE- DISK 180

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    Advogada Gabrielle Furtado
    Advogada Gabrielle Furtado
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    Advogada, Presidente da Comissão de Mulheres e Advogadas da Subseção de Ananindeua-PA. Pós-graduanda em direito civil e processo civil.

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