Nos últimos meses, o Brasil acompanhou casos que escancaram uma forma cruel de agressão: a violência vicária, quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas para provocar sofrimento emocional à mulher.
Casos de grande repercussão nacional evidenciaram a gravidade do problema e reacenderam o debate sobre prevenção e proteção.
Em 2023, um crime ocorrido em Cametá (PA) expôs o impacto devastador desse tipo de violência, quando duas crianças foram mortas pelo próprio pai para atingir a mãe. Mais recentemente, em fevereiro de 2026, um episódio semelhante foi registrado em Itumbiara (GO), com a morte de dois irmãos após ataque dentro da residência da família. Situações como essas mostram que a violência vicária não é isolada — ela integra o ciclo da violência doméstica e pode culminar em tragédias irreversíveis.
Apesar da gravidade, o Brasil ainda carece de dados consolidados sobre o tema. O Mapa Nacional da Violência de Gênero passou a divulgar informações específicas apenas a partir de 2024, registrando 904 casos de violência vicária contra brasileiras no exterior em 2023 e 794 em 2024, a maioria na Europa, em disputas de guarda.
No campo legal, a Lei nº 14.550/2023 alterou a Lei Maria da Penha e reconheceu expressamente a violência vicária, permitindo medidas protetivas de urgência e a suspensão do poder familiar do agressor. Embora não exista um tipo penal específico com essa nomenclatura, a prática pode ser enquadrada em crimes como ameaça, violência psicológica e até homicídio.
No Pará, a Lei nº 11.281/2025, de autoria da deputada estadual Paula Titan, instituiu diretrizes para conscientização e combate à violência vicária. A norma prevê campanhas educativas, ações preventivas e parcerias institucionais para ampliar a informação e fortalecer a rede de proteção.
Políticas públicas são fundamentais porque atuam em três frentes: prevenção, acolhimento e responsabilização.
A denúncia também é passo decisivo para interromper o ciclo da violência.
A Central de Atendimento à Mulher (180) funciona 24 horas por dia. Em situações de emergência, o 190 deve ser acionado. Também é possível procurar Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou registrar denúncia pelo Disque 100, quando houver violação de direitos de crianças e adolescentes.
Combater a violência vicária é proteger não apenas mulheres, mas também a infância e a própria estrutura familiar. Sem políticas públicas estruturadas, o enfrentamento permanece fragmentado — e o custo social continua alto.
