Você já ouviu falar em Contrato de Namoro?

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Você já ouviu falar em Contrato de Namoro?
Contrato de Namoro: Garantia Jurídica das Relações Afetivas / Foto: Edição TN Brasil TV

O contrato de namoro é uma prática jurídica relativamente nova, surgida como resposta à crescente complexidade das relações afetivas e ao aumento das uniões estáveis no Brasil. Ele é um documento que, firmado entre duas pessoas que mantêm um relacionamento amoroso, tem como principal objetivo diferenciar o namoro da união estável, evitando que este seja confundido juridicamente com aquela. A formalização do contrato de namoro pode ser especialmente útil para casais que desejam garantir a proteção de seus patrimônios, sem que a relação evolua para uma configuração que possa gerar direitos e obrigações típicas da união estável ou do casamento.

Termos práticos

Em termos práticos, o contrato de namoro busca afastar a presunção de união estável, que pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem a formalização de qualquer contrato, caso haja comprovação de convivência pública, contínua e com o intuito de constituição de família. Muitos casais, ao manterem um relacionamento amoroso de longo prazo, podem involuntariamente cair na categoria de união estável, o que geraria efeitos patrimoniais, como a partilha de bens. O contrato de namoro, então, surge como uma ferramenta para delimitar juridicamente o relacionamento e evitar esses efeitos.

Garantia absoluta?

Contudo, o contrato de namoro, embora útil, não é uma garantia absoluta contra o reconhecimento de uma união estável. Isso porque, além do documento, é necessário que os elementos fáticos do relacionamento sejam condizentes com a sua natureza. Se, por exemplo, o casal passa a dividir moradia e apresentar comportamentos típicos de uma união familiar, como dependência econômica e construção conjunta de patrimônio, o contrato pode ser desconsiderado judicialmente, prevalecendo a realidade fática sobre o acordo firmado.

Um ponto relevante a ser considerado é a proteção patrimonial que o contrato de namoro oferece. Para muitos casais, principalmente aqueles que possuem bens e interesses financeiros a serem preservados, o documento pode trazer segurança, prevenindo litígios futuros e protegendo os bens de ambos. Além disso, ele pode definir previamente a intenção do casal de não constituir uma família, o que facilita o entendimento das partes sobre o real status da relação.

Segurança jurídica

Por fim, o contrato de namoro, apesar de não ser amplamente utilizado, tem ganhado espaço à medida que as pessoas buscam maior clareza e segurança jurídica em suas relações. Ele permite que os casais tenham autonomia para estabelecer os termos do relacionamento, de acordo com suas vontades e necessidades, sem que a legislação os enquadre em uma categoria para a qual não se identificam. É, portanto, uma ferramenta importante para o planejamento afetivo e patrimonial, devendo ser redigido com a devida assistência jurídica para garantir sua validade e eficácia.