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    JUSPARÁ

    Você já ouviu falar em Contrato de Namoro?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana20 de outubro de 2024
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    Você já ouviu falar em Contrato de Namoro?
    Contrato de Namoro: Garantia Jurídica das Relações Afetivas / Foto: Edição TN Brasil TV

    O contrato de namoro é uma prática jurídica relativamente nova, surgida como resposta à crescente complexidade das relações afetivas e ao aumento das uniões estáveis no Brasil. Ele é um documento que, firmado entre duas pessoas que mantêm um relacionamento amoroso, tem como principal objetivo diferenciar o namoro da união estável, evitando que este seja confundido juridicamente com aquela. A formalização do contrato de namoro pode ser especialmente útil para casais que desejam garantir a proteção de seus patrimônios, sem que a relação evolua para uma configuração que possa gerar direitos e obrigações típicas da união estável ou do casamento.

    Termos práticos

    Em termos práticos, o contrato de namoro busca afastar a presunção de união estável, que pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem a formalização de qualquer contrato, caso haja comprovação de convivência pública, contínua e com o intuito de constituição de família. Muitos casais, ao manterem um relacionamento amoroso de longo prazo, podem involuntariamente cair na categoria de união estável, o que geraria efeitos patrimoniais, como a partilha de bens. O contrato de namoro, então, surge como uma ferramenta para delimitar juridicamente o relacionamento e evitar esses efeitos.

    Garantia absoluta?

    Contudo, o contrato de namoro, embora útil, não é uma garantia absoluta contra o reconhecimento de uma união estável. Isso porque, além do documento, é necessário que os elementos fáticos do relacionamento sejam condizentes com a sua natureza. Se, por exemplo, o casal passa a dividir moradia e apresentar comportamentos típicos de uma união familiar, como dependência econômica e construção conjunta de patrimônio, o contrato pode ser desconsiderado judicialmente, prevalecendo a realidade fática sobre o acordo firmado.

    Um ponto relevante a ser considerado é a proteção patrimonial que o contrato de namoro oferece. Para muitos casais, principalmente aqueles que possuem bens e interesses financeiros a serem preservados, o documento pode trazer segurança, prevenindo litígios futuros e protegendo os bens de ambos. Além disso, ele pode definir previamente a intenção do casal de não constituir uma família, o que facilita o entendimento das partes sobre o real status da relação.

    Segurança jurídica

    Por fim, o contrato de namoro, apesar de não ser amplamente utilizado, tem ganhado espaço à medida que as pessoas buscam maior clareza e segurança jurídica em suas relações. Ele permite que os casais tenham autonomia para estabelecer os termos do relacionamento, de acordo com suas vontades e necessidades, sem que a legislação os enquadre em uma categoria para a qual não se identificam. É, portanto, uma ferramenta importante para o planejamento afetivo e patrimonial, devendo ser redigido com a devida assistência jurídica para garantir sua validade e eficácia.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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