A partir do dia 12 de abril, a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de tráfego no país, entrará em vigor.
Entre as regras sancionadas pelo Governo Federal estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a mudança de pontuação para a suspensão da CNH e a obrigatoriedade do transporte de crianças até 10 anos em cadeirinhas.
“Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro flexibilize novas regras com a vigência desta legislação, é importante que os condutores não relaxem e desrespeitem as normas. O Estado, através do Detran, tem avançado, cada vez mais, com a fiscalização a partir do investimento de meios tecnológicos. Seguiremos com a cobrança dos rigores da lei”, ressalta Marcelo Guedes.
VALIDADE
– Condutores até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos
– Condutores de 50 até 70 anos: será necessário renovar a CNH a cada cinco anos
– Condutores com mais de 70 anos: precisarão renovar a CNH a cada três anos.
A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos.
PONTUAÇÃO
Passam a ser considerados três limites relacionados à quantidade de pontos para a suspensão da CNH (no período de 12 meses):
– 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas
– 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima
– 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima
CADEIRINHA
Antes, crianças até 7 anos deveriam ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. Com a nova legislação, a obrigatoriedade passa a ser para crianças até 10 anos e surge uma nova exigência relacionada ao tamanho, que deve ser, no mínimo, 1,45m.
“Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido esta altura devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Após essa idade, está liberado andar, tanto na frente, como atrás, com o cinto de segurança do automóvel. Em termo de segurança, essa foi uma medida importante”, afirma Marcelo Guedes.