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    Nova lei de trânsito entrará em vigor a partir do dia 12 de abril

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV2 de abril de 2021
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    Nova lei de trânsito entrará em vigor a partir do dia 12 de abril
    Foto: divulgação

    A partir do dia 12 de abril, a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de tráfego no país, entrará em vigor.

    Entre as regras sancionadas pelo Governo Federal estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a mudança de pontuação para a suspensão da CNH e a obrigatoriedade do transporte de crianças até 10 anos em cadeirinhas.

    “Ainda que o Código de Trânsito Brasileiro flexibilize novas regras com a vigência desta legislação, é importante que os condutores não relaxem e desrespeitem as normas. O Estado, através do Detran, tem avançado, cada vez mais, com a fiscalização a partir do investimento de meios tecnológicos. Seguiremos com a cobrança dos rigores da lei”, ressalta Marcelo Guedes.

    VALIDADE

    – Condutores até 50 anos: a validade da CNH passou de cinco para dez anos

    – Condutores de 50 até 70 anos: será necessário renovar a CNH a cada cinco anos

    – Condutores com mais de 70 anos: precisarão renovar a CNH a cada três anos.

    A validade do exame pode ser reduzida conforme critérios médicos.

    PONTUAÇÃO

    Passam a ser considerados três limites relacionados à quantidade de pontos para a suspensão da CNH (no período de 12 meses):

    – 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas

    – 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima

    – 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima

    CADEIRINHA

    Antes, crianças até 7 anos deveriam ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. Com a nova legislação, a obrigatoriedade passa a ser para crianças até 10 anos e surge uma nova exigência relacionada ao tamanho, que deve ser, no mínimo, 1,45m.

    “Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido esta altura devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Após essa idade, está liberado andar, tanto na frente, como atrás, com o cinto de segurança do automóvel. Em termo de segurança, essa foi uma medida importante”, afirma Marcelo Guedes.

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