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    O que é permitido e proibido antes da Campanha Eleitoral?

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro12 de agosto de 2021 POLÍTICA
    O que é permitido e proibido antes da Campanha Eleitoral?
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    Eleições chegando em alguns municípios do Brasil como é o caso de Goianésia do Pará, onde terá NOVAS ELEIÇÕES, em 3 de outubro, com isso algumas perguntas surgem na cabeça de muitos eleitores acerca do que “pode e não pode” antes da data estipulada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no caso de GOPA em 14 de agosto, é importante observar que políticos experientes tropeçam ocasionando futuros problemas, dores de cabeça, perante a Lei Eleitoral.

    De forma bastante resumida veja quais são as determinações do TSE:

    O que é permitido?

    Segundo o Tribunal o candidato pode debater questões de políticas públicas que estejam relacionadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente.

    Viajar ou participar de eventos ou homenagens é permitido? SIM, é permitido, bem como publicação de fotos e vídeos nas redes sociais.

    Obs. Mesmo com essas permissões alguns candidatos são orientados a não participarem de eventos ou homenagens.

    Quais são as proibições?

    Não é permitido anunciar candidatura antes da hora “Eu sou candidato“, por isso os futuros candidatos são chamados de “pré-candidatos”, e após escolhidos em convenção devem seguir as regras até o início oficial da campanha. Pedir votos é proibido, o que não impede do vocacionado para o pleito exaltar suas qualidades em entrevistas e outros, porém não pode fazê-lo por meio outdoors.

    “Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos…” (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)”.

    É importante também destacar que estas regras são válidas em todo tempo, seja eleitoral ou não.

    CANAL DE DENÚNCIAS

    O eleitor poderá fazer denúncias pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, é importante está ciente de que o MPF não envia emai-ls para intimar, notificar ou comunicar procedimento de investigação.

    Pesquisa: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 e RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

    —————————————————————————————————————

    PAUTA DO TSE

    Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral desta quinta-feira (12) será julgado um recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Dejorge Patrício da Silva (Republicanos), que concorreu à prefeito em 2020, acusado de propaganda eleitoral antecipada, porém Alexandre de Moraes julgou improcedente e reverteu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

    O site Politize PUBLICOU MATÉRIA COM 5 Permissões e 5 Proibições nas Eleições, você ler AQUI.

     

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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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