O advogado da ex-cabo, Fabio Tobias, alega que a policial tinha respaldo médico para frequentar as atividades e que parte das fotos incluídas no inquérito eram de datas anteriores aos atestados.
“A PM tem um Conselho de Revisão Disciplinar interno composto por três policiais. Nesse conselho, a defesa comprovou que a policial tinha autorização médica civil e militar para participar das atividades. Ela sempre teve ótimo comportamento na PM e inclusive, no conselho, os três policiais foram a favor da Andressa. Depois, o caso foi remetido para o comandante do Batalhão, ele também concordou com a permanência dela, mas quando o caso seguiu para o secretário, decidiu pelo licenciamento ex-officio. Não houve observância de todo o processo“, disse Tobias o advigado de Andressa, ao UOL.
“A PM nem permite que um policial com menos de dez anos de corporação fique afastado durante quatro anos. Minha cliente ficou afastada por 120 dias e ficou como ‘apta B e apta C’ [termo designado para funções internas]”, afirmou o advogado.
Ela ingressou com três atestados médicos que somavam 90 dias de licença no período, segundo a corporação, chegou a frequentar a academia e a participar de eventos “Feijoada de Coroação da Rainha e Encontro da Banda Amigos da Barra, ocasião que apareceu dançando e utilizando calçado alto”, conforme destacou a corporação em documento.
A PM diz que “no documento que trata da expulsão da cabo, a PM concluiu que houve demonstração de má-fé e deslealdade à administração militar estadual diante dos fatos narrados pela corporação e encerra avaliando que a policial “demonstrava desapreço à instituição a qual jurou compromisso”.
Com informaçães do site : UOL
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