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    A Legislação Eleitoral e a importância das Convenções Partidárias

    Indira LimaIndira Lima22 de julho de 2024 Coluna Indira Lima: Política & Lei
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    A Legislação Eleitoral e a importância das Convenções Partidárias
    Foto: Edição TN Brasil TV
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    As convenções partidárias, que iniciaram no último dia 20/07 e irão até dia 05/08 são momentos cruciais no processo eleitoral, já que nelas os partidos políticos escolhem seus candidatos para os cargos eletivos. Este processo, além de ser um exercício de democracia interna, precisa seguir rigorosamente a legislação eleitoral para garantir a lisura e a validade das candidaturas.

    Legislação e Procedimentos

    A Lei nº 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, é a principal norma que regula o processo eleitoral no Brasil. Nos seus artigos 7º e 8º, ela determina as regras sobre as convenções partidárias: Seu artigo 7º ressalta a importância de as convenções serem convocadas com antecedência, com ampla divulgação e conforme os estatutos partidários.

    Lei das Eleições, é a principal norma que regula o processo eleitoral no Brasil / Foto: Reprodução

    Já o artigo 8º Dispõe que os partidos políticos devem transmitir à Justiça Eleitoral a ata da convenção no prazo de 24 horas após sua realização. Essa comunicação deve ser feita pelo sistema CANDex, indicando todos os candidatos escolhidos.

    Além disso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 complementa a Lei das Eleições, detalhando procedimentos adicionais para a realização das convenções partidárias e a escolha de candidatos. É fundamental que os partidos observem estas normas para evitar problemas futuros.

    Riscos de Erros e Desmandos

    Qualquer irregularidade ou descumprimento das regras estabelecidas pode levar à anulação da convenção partidária e, consequentemente, das candidaturas escolhidas. Entre os principais riscos estão podemos apontar

    – Não cumprimento dos prazos: A realização da convenção fora do período estipulado pela lei ou a falta de transmissão da ata à Justiça Eleitoral no prazo devido.

    – Falta de transparência e publicidade: A convocação inadequada dos filiados ou a ausência de divulgação das deliberações da convenção.

    – Desrespeito aos estatutos partidários: A escolha de candidatos sem observância das normas internas do partido pode ser contestada por filiados e pelo Ministério Público Eleitoral.

    Moral da história:

    As convenções partidárias não são meros encontros políticos, mas se mostram como procedimento fundamental que deve ser conduzido com total respeito à legislação eleitoral e ao Estatuto do partido. A observância rigorosa das normas evita a judicialização do processo e garante a validade das candidaturas. Erros ou desmandos podem comprometer seriamente o processo eleitoral, levando à anulação das convenções e prejudicando a imagem do partido e/ou até as candidaturas de todo um grupo politico que está a tempo trabalhando em seu projeto. Portanto, atenção e cumprimento das regras são imperativos para o sucesso eleitoral.

    brasil candidatos convenções partidárias ELEIÇÕES processo eleitoral
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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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