A jornada de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é marcada por desafios, mas também por uma busca incansável pelo desenvolvimento pleno de seus filhos. Nesse percurso, as terapias multidisciplinares – como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia – são pilares fundamentais. No entanto, é recorrente a frustração de famílias que veem seus planos de saúde negarem ou limitarem a cobertura desses tratamentos.
Essa negativa, caro leitor, é abusiva e ilegal. A Lei nº 14.454/2022 veio para reforçar um entendimento que já se consolidava nos tribunais: o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo. Ou seja, a lista de coberturas não é um limite para o que os planos devem oferecer. Mais importante, a legislação atual é clara ao determinar que não pode haver limitação de sessões para tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, desde que haja prescrição médica.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais brasileiros têm consistentemente protegido o direito à saúde e ao desenvolvimento dessas crianças, considerando a recusa dos planos uma violação à dignidade humana.
Se você recebeu uma negativa, não aceite. Junte o laudo médico detalhado do seu filho, que justifique a necessidade e a frequência das terapias, e a negativa formal do plano. Com esses documentos, procure um advogado especialista em Direito Médico. A via judicial, muitas vezes com um pedido de liminar, pode garantir o acesso rápido e integral ao tratamento que seu filho tanto precisa e merece.
Não permita que a burocracia ou o interesse econômico impeçam o desenvolvimento do seu filho. O direito à saúde é inegociável.