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    Celpa está proibida de cobrar dívidas antigas dos consumidores nas faturas mensais

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro15 de abril de 2019 NOTÍCIAS
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    É a segunda decisão obtida pelo grupo de instituições que procura coibir supostas ações irregulares da concessionária de energia elétrica do Pará.

    A 2ª Vara da Justiça Federal em Belém concedeu mais uma liminar contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para supostos coibir os abusos da concessionária de energia contra os consumidores paraenses. A decisão, assinada pela juíza Hind Kayath, proíbe a empresa de cobrar dívidas antigas (anteriores a 90 dias) dos consumidores nas faturas mensais e também impede a prática irregular de notificar os usuários sobre débitos mesmo quando o titular da conta não está presente na residência.

    A decisão suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nos quais a Celpa se apoiava para cometer, segundo a Justiça, tais irregularidades. Para a juíza, ao permitir que as pessoas fossem notificadas sobre dívidas, com ameaça de corte de energia, sem a presença do titular da conta, a Aneel violou direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor.

    A liminar também proíbe a concessionária de incluir nas faturas mensais débitos antigos, anteriores ao prazo de 90 dias que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como limite para esse tipo de cobranças.

    A liminar negou um dos pedidos feitos pelas instituições que investigam a Celpa, de maior transparência no detalhamento dos débitos nas contas elétricas. Para a juíza, os documentos anexados não oferecem prova suficiente disso, mas o ponto poderá ser comprovado ao longo da tramitação do processo judicial. Essa é a segunda decisão favorável ao grupo de trabalho formado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). No total, eles ajuizaram três ações contra a empresa e a Aneel.

    O defensor público Cássio Bitar, que coordena o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria do Estado do Pará, afirmou que a desvinculação dos parcelamentos da fatura mensal de consumo é uma luta antiga do Nudecon gerando a propositura de centenas de ações individuais. “Felizmente o Poder Judiciário Federal reconheceu a violação na conduta e acatou nossos argumentos. Também merece destaque a decisão da obrigatoriedade da presença do titular da conta contrato por ocasião da lavratura do TOI. Não raras vezes atendemos assistidos questionando a inspeção da empresa na presença de desconhecidos o que fere os princípios básicos da relação consumerista”, disse.

    No que diz respeito ao chamado TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), a Justiça Federal considerou que os artigos 129 a 133 da Resolução 414/2010 da Aneel, que preveem procedimento a ser adotado em caso de constatação de irregularidade no consumo da energia elétrica, deixam de definir quem poderia acompanhar a inspeção, “deixando margem para que qualquer pessoa exerça tal papel, ainda que não seja conhecida do titular da conta contrato ou não guarde qualquer relação com o consumidor”.

    “Penso que tal procedimento viola as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que possibilita que a concessionária realize a inspeção e conclua pela existência de consumo não faturado, do ilícito, portanto, sem que o titular da conta contrato tenha conhecimento do procedimento, quiçá que o acompanhe, caracterizando procedimento unilateral, vedado pelo STJ”, diz a juíza na decisão.

    Sobre a inclusão nas faturas mensais de débitos antigos, com ameaça de corte de energia, a Justiça considerou que é uma maneira “transversa” de violar a jurisprudência do STJ que proíbe a suspensão de fornecimento para débitos anteriores a 90 dias. “Em termos práticos, a Celpa, em manifesta ofensa a autoridade da decisão do STJ, vem utilizando-se do instrumento de corte de fornecimento em caso de não pagamento de débitos pretéritos (vencidos a mais de 90 dias), por meio da inclusão destes nas faturas mensais ordinárias”, diz a liminar.

    Entenda o caso

    Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir, segundo eles, abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.

    Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.

    A Celpa

    A portal Roma News entrou em contato com a assessoria da concessionária de energia a fim conhecer o posicionamento da empresa diante das acusações. Até o fechamento desta matéria, não tivemos uma resposta. Portanto, será atualizada a qualquer momento.

    Fonte ROMA NEWS

    Celpa Dívidas Antigas proibida
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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