A suprema corte da China reiterou a proibição da exigência de presentes de noivado (dotes) ou qualquer forma de propriedade sob o pretexto de casamento, prometendo ação judicial firme para combater práticas ilegais, incluindo fraude matrimonial.
Em um caso emblemático divulgado pela Suprema Corte do Povo na sexta-feira, um homem de sobrenome Zheng e uma mulher de sobrenome Wu registraram o casamento em 4 de março de 2024, três dias após se conhecerem por meio de um serviço de matchmaking (arranjos de namoro). No dia do registro, Zheng pagou a Wu um dote de 200.000 yuans (aproximadamente R$ 160.000) em dinheiro e transferência bancária.
Em 6 de março de 2024, o casal retornou à cidade natal de Zheng. No entanto, uma semana depois, Wu partiu sob o pretexto de viajar. Apesar das repetidas tentativas de Zheng para que ela voltasse a morar com ele, ela recusou todas as vezes por diversos motivos.
Em 15 de abril, Wu informou Zheng via WeChat: “Casamos com pressa após nos conhecermos por apenas alguns dias. Na verdade, não nos entendemos e não temos base emocional. Pretendo me divorciar de você”. Como Wu se recusou a devolver o dote, Zheng moveu uma ação judicial buscando o divórcio e o reembolso total do valor.
Após o julgamento, o tribunal local considerou que o casal se conhecia por pouco mais de 10 dias entre o encontro e a separação. Embora casados legalmente, passaram pouco tempo juntos, não tiveram filhos e nunca estabeleceram uma comunicação emocional ou relação conjugal genuína. O tribunal concedeu o divórcio e ordenou que Wu devolvesse a quantia integral, visto que ela se recusou a conviver com o marido após receber os fundos.
A suprema corte citou esta decisão, afirmando que, com base na atitude e comportamento da destinatária, existia a possibilidade de ela estar exigindo bens sob o pretexto de casamento. O órgão solicitou que tribunais de todos os níveis lidem melhor com casos de dotes para promover a harmonia familiar e a estabilidade social.
A prática de dar presentes de noivado, também conhecida como “preço da noiva”, é um costume tradicional chinês em que a família do noivo oferece uma quantia à família da noiva como símbolo de respeito e bons desejos aos recém-casados.
Além disso, a suprema corte ressaltou: “Quando indivíduos cometem fraude ao exigir o preço da noiva e se apropriar indevidamente de bens alheios, constituindo crimes, eles não devem apenas compensar as vítimas pelas perdas, mas também arcar com a responsabilidade criminal correspondente”.
O tribunal destacou outro caso em que uma mulher de sobrenome Lu enganou mais de 10 pessoas, obtendo mais de 1 milhão de yuans ao exigir dotes e empréstimos sob o pretexto de casamento entre 2021 e 2024. Lu foi condenada por fraude e sentenciada à prisão. As atividades fraudulentas de Lu foram descobertas em março de 2024, quando um tribunal notou o envolvimento dela em múltiplas disputas de propriedade quase simultâneas.
Texto: China Daily
