Tribunal argumentos da defesa e destaca necessidade de provas incontestáveis para condenação
Com atuação considerada decisiva dos advogados Dr. Fernando Neris e Dra. Luana Paiva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu, em decisão unânime, a nulidade de uma condenação que havia imposto pena de 33 anos de prisão a um réu, determinando sua absolvição e o restabelecimento de sua liberdade em sede de revisão criminal.

A defesa demonstrou que a sentença contrariava elementos constantes nos autos e apresentava inconsistências na valoração das provas, além de violações a princípios fundamentais do devido processo legal. Mesmo diante de uma decisão já transitada em julgado, os advogados sustentaram a existência de vícios capazes de comprometer a validade do julgamento.
Os argumentos foram acolhidos integralmente pelo Tribunal, que entendeu não ser possível manter a condenação diante das falhas apontadas.
“A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela”, frisou o acórdão.
A decisão representa uma reviravolta no caso e reafirma que a atuação técnica qualificada da defesa pode ser determinante na preservação das garantias constitucionais e na busca por decisões alinhadas aos princípios da Justiça.
Trecho da decisão:
No que tange aos prequestionamentos levantados, deve-se frisar que a matéria controvertida foi analisada, integralmente, de maneira clara e objetiva, mostrando-se despicienda a expressa referência no acórdão de todas as normas indicadas pelas partes.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade aventada e, no mérito, dou provimento ao recurso para absolver o réu ………………….. da prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, VI e 35, caput, todos da Lei n.º 11.343/2006, artigo 16, § 1º, I, da Lei n.º 10.826/2003 e artigo 244-B, da Lei n.º 8.069/90, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
