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    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Indira Lima

    Deputada Silvia Waiãpi e a harmonização facial: o que é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e seu uso conforme a lei

    Indira LimaIndira Lima8 de julho de 2024
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    Deputada Silvia Waiãpi e a harmonização facial: o que é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e seu uso conforme a lei
    Foto: Edição TN Brasil TV

    Na última quinzena estouraram na TV, internet e em todo tipo de mídia milhares de notícias noticiando que a Deputada Federal Silvia Waiãpi (PL-AP) teria sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, após suposto uso dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para realizar procedimento estético no rosto.

    Em consulta aos autos do processo nº 061542-45.2022.6.03.0000, confirmamos a veracidade da notícia: de fato o TRE/AP decidiu pela cassação da Deputada e a denúncia realmente versa sobre destinação tão “curiosa” ao dinheiro público destinado à campanha eleitoral de 2022. Porém, a deputada recorreu ao TSE e caberá agora à corte Eleitoral maior do país decidir sobre a questão.

    Deputada indígena Silvia Waiãpi / Foto: Banco de Imagens – Câmara dos Deputados

    O ponto central da coluna dessa semana não é o caso acima citado, mas sim aproveitar o gancho desse julgamento para esclarecer o que é esse tal FEFC e como deve ser utilizado de forma correta, legalmente falando.

    O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), foi criado pela Lei nº 13.487/2017, tendo como objetivo proporcionar recursos financeiros públicos para os partidos políticos financiarem suas campanhas eleitorais. É importante citar que o FEFC foi uma das respostas à proibição de doações empresariais para campanhas políticas no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, e a instituição de uso de recursos do Tesouro Nacional, veio com a proposta de trazer maior controle e transparência aos recursos empregados nas campanhas eleitorais.

    Mas afinal, então eu pré-candidato, depois de formalizada minha candidatura se receber o fundo eleitoral não poderei gastar que serei cassado como a deputada do Amapá? Muito pelo contrário, a maioria das despesas da campanha pode ser paga com esse dinheiro, e na resolução 23.607/19TSE há um guia claro do que são gastos eleitorais, que podem ser feitos com o FEFC, e como comprová-los para prestar contas, afinal trata-se de dinheiro público.
    “E a minha harmonização facial Dra.?!” Te digo para aplicar bem o dinheiro do FEFC, se eleger e pagar com seu primeiro salário, afinal despesa estética pessoal com dinheiro público não dá né?

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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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