Os proprietários de veículos com final de placas 71 a 91 poderão pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, com desconto, até essa terça-feira (19). Motoristas sem multas de trânsito há dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% de desconto para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
I- Antecipação em parcela única, com desconto;
II- Parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto;
III- Pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto;
Após a data do licenciamento, o pagamento do IPVA será feito com acréscimo de multas e juros. Já os parcelamentos do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa
Sendo assim, para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O contribuinte também pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento em cota única ou parcelado.
Contudo, o pagamento do IPVA é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago junto com o licenciamento do Departamento de Trânsito, Detran.
Portanto, as alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
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