O desembargador do Trabalho Gabriel Napoleão Velloso Filho entrará hoje (23), às 10h, com uma representação junto ao Ministério Público do Trabalho, para que seja movida uma ação civil pública por dano moral coletivo, contra o Sindicato dos Rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba. A greve entrou, hoje (23), no 5º dia e Velloso pede que a multa diária por descumprimento do acordo seja elevada a quase R$ 6 milhões por dia, que daria uma soma de R$ 29 milhões. A ação será protocolada junto ao procurador Regional do Trabalho, Paulo Isan Coimbra jr.
No documento, o desembargador pede caráter de urgência, devido aos prejuízos que a paralisação dos rodoviários estaria causando à população da Região Metropolitana de Belém. Ele lembrou que participou do quorum de julgamento da Primeira Seção Especializada, que concluiu pela abusividade da greve dos rodoviários e a aplicação da multa inicial de R$ 10 mil por dia.
DESAFIO
Mas, segundo Velloso, isso não foi suficiente para assegurar o respeito mínimo à decisão. “Pois a greve permanece sem nenhum veículo coletivo em circulação, em franco desafio ao Estado de Direito e aos poderes constituídos representados pela Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, afirma. “A categoria reuniu-se em assembleia geral e, soberanamente, optou por manter a greve, inclusive impedindo os coletivos de transitarem”, justifica. Ele cita ainda ameaças aos empregados que compareceram ao trabalho, pneus esvaziados e outros atos que impediram, na prática, o cumprimento da decisão judicial.
Para ele, é patente a lesão ao interesse coletivo da população da região metropolitana de Belém. “Mesmo os cidadãos que não são usuários diretos de transporte coletivos sofrem os prejuízos pela suspensão de estabelecimentos hospitalares, de ensino, comerciais e de utilidade pública, dentre outros”, explicou. “Trata-se de evidente hipótese de dano moral coletivo, cuja existência é reconhecida amplamente pela doutrina e jurisprudência”.
DECISÃO
SEQUESTRO DE BENS – Por fim, a ação propõe o sequestro dos ativos financeiros e dos futuros repasses das contribuições voluntárias dos associados, assim como a futura desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade civil dos dirigentes sindicais.
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Fonte: DOL